Câmara aprova novas regras para a escolha de diretores de escola
De acordo com o Executivo, o objetivo do Projeto de Lei nº 51/2026 é garantir que a escolha dos gestores seja baseada em critérios técnicos de mérito e desempenho. Para participar do processo, os professores interessados deverão comprovar nível superior em pedagogia, com habilitação para o exercício da gestão escolar, ou em licenciatura plena, com pós-graduação em educação, gestão escolar ou especializações correlatas. Serão exigidas ainda a conclusão do estágio probatório, experiência mínima de três anos de docência, ausência de penalidades administrativas nos últimos três anos e a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais.
Finalizada a inscrição, os candidatos participarão de um curso de gestão escolar conduzido pela Secretaria de Educação (Smed). Além de atenderem a uma frequência mínima de 85% das aulas, os professores serão submetidos a uma avaliação escrita, composta por questões objetivas e subjetivas. Serão considerados aprovados os educadores que atingirem pelo menos 70% da pontuação máxima. O conteúdo da prova será definido por edital.
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Conselho escolar
Cada professor aprovado poderá concorrer à direção de até duas escolas. A candidatura será oficializada com a entrega de um plano de gestão aos conselhos escolares de cada unidade. Os órgãos serão responsáveis por conduzir os processos de escolha, sob orientação da Smed. Atualmente regulamentados pela Lei Municipal nº 2.835/2015, os conselhos também devem passar por uma reformulação. As alterações estão previstas no PL nº 90/2026, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) na última segunda-feira.
Nas escolas de educação básica, cada colegiado será composto por até nove membros, com cadeiras para o diretor, três professores, um servidor público, dois pais, um estudante (com 12 anos ou mais) e um representante da comunidade local, indicado pela associação de moradores. Nas escolas de educação infantil, serão sete integrantes, retiradas as vagas dos alunos e de um dos professores.
Lista tríplice
Embora o PL nº 51/2026 preveja a edição de decreto municipal para melhor regulamentação, o quarto capítulo do projeto define linhas gerais sobre como funcionará o processo de escolha dos diretores. Ao final da análise, o conselho escolar entregará ao prefeito uma lista com até três candidatos, conforme ordem de classificação. Caberá ao chefe do Executivo, então, designar o diretor. A nomeação poderá ser feita entre os professores listados ou, justificadamente, com a indicação de um quarto educador, desde que também habilitado no processo de avaliação de mérito e desempenho.
Empossado, o diretor poderá escolher seu vice e, com o auxílio da Smed, o restante de sua equipe diretiva. Os mandatos serão de dois anos, permitida a recondução. O primeiro mandato, contudo, terá fim apenas em dezembro de 2029.
Na justificativa encaminhada à Câmara, a Prefeitura atrela o novo modelo de escolha a trecho da lei do Fundeb que vincula parte das complementações de recursos financiadas pela União à existência de avaliação de mérito e desempenho para o provimento dos cargos de diretor. Além disso, o Executivo menciona ação de inconstitucionalidade que suspendeu liminarmente os efeitos de artigos da Lei Municipal nº 2.015/2009, responsável pela regulamentação das eleições diretas para a função.
“A legislação até então vigente vem sendo juridicamente vergastada, face sua inconstitucionalidade. O Tribunal de Justiça do Estado possui vasta jurisprudência nesse sentido, respaldada por entendimento do Supremo Tribunal Federal”, aponta o documento, que salienta a manutenção da participação da comunidade no processo de escolha por meio dos conselhos escolares. “Este novo modelo, que combina seleção técnica, formação e avaliação continuada, acompanha exemplos bem-sucedidos de nosso país, como os dos municípios de Campo Bom e, mais recentemente, Porto Alegre”, assina o prefeito Gustavo Finck.
Sindicato aguarda conversa com o Executivo
Minutos antes da votação em plenário, a vice-presidente do Sindicato dos Professores Municipais (SindProfNH), Ana Maria Sartori, conversou com os vereadores no Plenarinho Pedro Thön. Embora reconheça a necessidade de adequações na lei atual, a educadora criticou o que considera o fim do processo democrático para a escolha dos diretores. “Este projeto é um retrocesso. Existem outros mecanismos, mas o adotado no PL 51 é o mais radical e excludente de todos”, avaliou.
Ana Maria comentou que o sindicato aguarda há mais de 20 dias por uma agenda com o prefeito a respeito da matéria. Segundo ela, houve a promessa de que a conversa com a categoria ocorresse antes da votação do projeto. A discussão final em plenário está prevista para o próximo dia 9.
Voto contrário nesta quarta-feira, Enio Brizola (PT) reforçou que o projeto de lei põe fim à história da gestão democrática no ensino municipal. “A participação de pais, alunos e professores na escolha dos diretores foi uma conquista das comunidades escolares. Especialmente para os estudantes, que iniciam desde cedo seu aprendizado cidadão. Este projeto retrocede. Precisamos garantir que os pais tenham direito à participação plena, e não sejam convocados apenas para a compra de rifas e meio-frango. Envolver a família faz parte do aprendizado. Este 51 não é uma boa ideia”, frisou o vereador, que externou seu estranhamento com a possibilidade de os professores de uma escola concorrerem à direção de outras unidades. “As escolas têm uma cultura e um legado que não podem ser interrompidos de forma abrupta”, opinou.
Além do petista, também foram contrários ao projeto os vereadores Cristiano Coller (PP), Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP), Felipe Kuhn Braun (PSDB) e Professora Luciana Martins (PT). Daia cobrou respeito aos professores. “Não somos contrários à totalidade do projeto, mas queremos a abertura de diálogo com a categoria”, frisou a emedebista. Cristiano Coller disse ter votado também enquanto pai de aluno da rede municipal. “Quem me conhece sabe que sou muito envolvido. Não gostaria de perder o direito de participar da vida escolar do meu filho”, confidenciou.
Professora Luciana Martins destacou a educação hamburguense como referência mundial e afirmou que a aprovação do projeto rompe e desconsidera essa história. “Não há nenhuma justificativa para retirarmos a participação da comunidade escolar na escolha dos diretores. A única explicação plausível é que queremos retroceder. Queremos que a figura à frente da escola deixe de representar a comunidade escolar e passe a representar o nono andar (do Centro Administrativo Leopoldo Petry, onde fica o gabinete do prefeito). Por que calar a voz da comunidade? Quem tem medo de que o pai e a mãe escolham o diretor? Qual a intenção de a indicação partir do prefeito? Isso é um retrocesso”, reiterou Luciana.
Para Joelson de Araújo (Republicanos), a eleição dos diretores nunca coube aos estudantes e responsáveis legais. “Que democracia é essa onde o voto da população vale 30%, contra os 70% do segmento dos professores? Isso é hipocrisia. Nunca um pai e um aluno colocaram um diretor. Quem elege é o sindicato, é a união dos professores. Essa é a verdade”, asseverou. Líder do governo na Câmara, Giovani Caju (PP) sublinhou que, devido aos julgamentos de inconstitucionalidade, Novo Hamburgo enfrenta hoje um vácuo normativo quanto ao tema. “Se não aprovarmos o projeto, corremos o risco de perder em torno de R$ 7,5 milhões em investimentos na área da educação”, mensurou o progressista.
Como foi a votação*:
- Votaram a favor (7): Eliton Ávila (Podemos), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)
- Votaram contra (6): Cristiano Coller (PP), Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PSDB) e Professora Luciana Martins (PT)
* O presidente Juliano Souto (PL) votaria apenas em caso de empate.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.