Câmara aprova nova regulamentação do Conselho Municipal de Desportos
O PL nº 143/2017 estabelece, entre as atribuições do CMD, o assessoramento na definição de estratégias e políticas de atendimento e defesa do esporte e lazer no Município; a sugestão de políticas, ações, posturas e obras públicas; a emissão de parecer sobre parcerias conveniadas, projetos, destinação de recursos e espaços públicos e programação esportiva e de lazer; o desenvolvimento e incentivo a estudos, debates e pesquisas sobre a temática; o cadastramento e a fiscalização sobre a atuação de organizações da sociedade civil; e a análise da movimentação de recursos vinculados ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer.
As organizações da sociedade civil interessadas em concorrer ao direito de indicar representantes deverão inscrever suas candidaturas até um dia útil antes do pleito. Os seis conselheiros serão definidos por um colegiado formado por um integrante de cada entidade cadastrada no CMD há, pelo menos, um mês. Cada entidade eleita terá direito à indicação de um representante e seu respectivo suplente. Os conselheiros, que não recebem nenhum tipo de remuneração, terão mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução. No entanto, os membros podem ser substituídos a qualquer tempo, conforme entendimento das entidades ou do governo municipal.
A diretoria, composta por presidente, vice e dois secretários, será definida na primeira reunião do biênio. Os dois maiores cargos serão necessariamente ocupados por representantes da sociedade civil. O CMD deverá se reunir ordinariamente uma vez por mês, podendo ser convocados encontros extraordinários. Os conselheiros que contarem, dentro do período de um ano, com três faltas injustificadas e não supridas pelo suplente, perderão automaticamente o cargo.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.