Câmara aprova isenção de taxas para atividades econômicas de baixo risco

por Jaime Freitas última modificação 13/07/2022 20h53
13/07/2022 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 13, em votação final, o Projeto de Lei Complementar nº 1/2022, apresentado pelo Poder Executivo. O texto inclui artigo no Código Tributário do Município isentando atividades econômicas de baixo risco (e que utilizam exclusivamente imóvel privado próprio ou de terceiros consensuais) do pagamento de taxas de localização e funcionamento, licenças ambientais e licença de operação. A classificação de risco é definida em resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), órgão ligado ao Ministério da Economia.
Câmara aprova isenção de taxas para atividades econômicas de baixo risco

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Na justificativa, a Prefeitura explica que o PLC busca adequar a legislação tributária municipal à Lei Federal nº 13.874/2019, que instituiu a liberdade econômica e simplificou procedimentos para os empreendedores. O texto assinado pela prefeita Fátima Daudt reforça que, como as atividades não dependerão mais de autorização prévia da Administração, não há fundamento para a cobrança das taxas.

Além do ajuste em conformidade com a lei federal, o projeto também é considerado “imprescindível” para que o Município disponibilize a plataforma do Tudo Fácil Empresas. “O sistema acelera o processo, possibilitando a abertura de empresas instantaneamente, de forma rápida e gratuita. Outrossim, os municípios, ao aderirem ao referido processo, aumentam a competitividade, atraindo mais empresas e investimentos, além de incentivarem que o empreendedor saia da informalidade”, complementa o documento.

Saiba mais: Câmara parabeniza adesão do Município ao Tudo Fácil Empresas

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.