Câmara aprova divulgação de informações sobre a rede municipal de ensino
Aprovado por unanimidade nos dois turnos de votação, o Projeto de Lei nº 5/2024 busca ampliar a transparência, estreitar a relação entre comunidade escolar e Prefeitura, fomentar o controle social e a participação cidadã nas políticas educacionais, permitir o conhecimento da alocação de recursos nas escolas e garantir a fiscalização sobre o uso do dinheiro público. Reformado por emenda, o PL ainda terá sua redação final apreciada durante a sessão desta quarta, 19, antes de seguir para avaliação do Executivo. Se sancionada pela prefeita, a nova norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Transparência
O projeto de lei proposto por Fernando determina a publicação, em espaço específico no site, do número de alunos atendidos pela rede, a quantidade de servidores lotados (em exercício e licenciados), a frequência escolar média de seus estudantes, a assiduidade de seus professores, as notas obtidas em avaliações e índices de desempenho e a discriminação das transferências financeiras realizadas conforme os tipos de despesa.
O vereador entende que a proposta, se implementada, deve auxiliar na boa gestão das unidades de ensino. “Dados abertos e transparência da informação podem contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, a partir do monitoramento das políticas públicas, e para a produção de conhecimento tanto pela própria administração como pela comunidade científica”, pontua Fernando.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.