Câmara aprova crédito adicional especial para aquisição de equipamentos de saúde

por Luís Francisco Caselani última modificação 30/08/2017 21h31
30/08/2017 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 30 de agosto, o Projeto de Lei nº 87/2017. Apresentado pelo Poder Executivo, o texto solicita a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.749.962,58 para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a rede municipal de saúde. Os recursos, não previstos pela Lei Orçamentária Anual (LOA), são oriundos de repasses da União recebidos no mês de junho.

Leia na íntegra o PL nº 87/2017.

Crédito adicional especial

A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela LOA, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores para se tornar lei. Esse mecanismo de alteração de orçamentos está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/64, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.