Câmara acolhe veto e mantém restrições etárias para ingresso de guardas municipais

por Luís Francisco Caselani — última modificação 13/05/2026 20h56
13/05/2026 – Em votação na tarde desta quarta-feira, 13, a Câmara de Novo Hamburgo acatou veto integral apresentado pelo prefeito Gustavo Finck e opinou pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 40/2026. Elaborado por Juliano Souto (PL), o texto buscava alterar os limites etários para o ingresso no cargo de guarda municipal, permitindo o recrutamento de qualquer candidato maior de 18 anos aprovado em concurso público. Com a decisão, permanece válida a regra atual, com a convocação apenas de agentes com idades entre 21 e 30 anos.
Câmara acolhe veto e mantém restrições etárias para ingresso de guardas municipais

Tatiane Lopes/CMNH

A mensagem de veto endereçada à Câmara avaliou o projeto como inconstitucional por vício de iniciativa. O entendimento é de que a matéria só poderia ter sido proposta pelo prefeito. “Os requisitos para o provimento do cargo e os demais aspectos relacionados a seu regime jurídico estão submetidos à cláusula de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo”, pontua o documento.

Autor do PL nº 40/2026, Souto disse, em momento anterior, considerar a restrição etária “desproporcional” e defendeu o uso exclusivo de requisitos técnicos para a aferição da capacidade de cada candidato. “A moderna estrutura das carreiras de segurança pública de natureza civil, como Polícia Federal e Rodoviária, já não adota limite máximo de idade como critério de exclusão, privilegiando mecanismos mais adequados de avaliação, como testes físicos, exames médicos e avaliações psicológicas”, justificou o proponente.

Para obter a derrubada do veto, o presidente da Câmara necessitava de ao menos outros sete votos. A Lei Orgânica do Município obriga a formação de maioria absoluta. Ao final do debate, no entanto, apenas seis dos outros 12 vereadores presentes acompanharam o autor.

Líder do governo na Câmara, Giovani Caju (PP) explicou que, embora tenha votado a favor do projeto de lei em abril, decidiu acatar o veto após conversas com representantes do Executivo. Segundo o progressista, a proposta estaria em desacordo com estudos conduzidos pela Prefeitura para a construção de um novo plano de carreira para a categoria.

Única vereadora a se posicionar contra o projeto, Professora Luciana Martins (PT) manteve seu entendimento e acompanhou o veto integral. A petista reiterou, no entanto, ter definido seu voto não pelo mérito da proposta, mas pela discussão de sua constitucionalidade. “Já houve projetos com essa intenção em momentos anteriores, mas que sequer chegaram a plenário em razão de sua antijuridicidade. É importante termos responsabilidade institucional. Quando um projeto apresenta vício formal de iniciativa, existe um risco concreto de judicialização futura, gerando insegurança jurídica para a administração pública e futuros candidatos. Mas isso não significa que o debate deva ser encerrado. Peço que o Executivo realize essa revisão e encaminhe uma proposta atualizada sobre os critérios de ingresso para o cargo de guarda municipal”, cobrou a vereadora.

Cristiano Coller (PP), Daia Hanich (MDB) e Deza Guerreiro (PP) saíram em defesa do projeto e pediram a derrubada do veto. “Excluir automaticamente candidatos com mais de 30 anos ignora a realidade atual. Hoje, existem pessoas plenamente aptas, física e psicologicamente, muito além dessa idade. A capacidade funcional não pode ser presumida pela idade cronológica. Ela deve ser verificada tecnicamente”, opinou Daia. “São os testes práticos e teóricos que devem decidir quem merece assumir o cargo”, acrescentou Coller. “Precisamos atualizar critérios e alinhar o processo seletivo à realidade corrente. Sabemos que exigências como altura mínima e limite etário rígido não refletem, por si só, a real capacidade física ou funcional de um candidato”, argumentou Deza.

Inspetora de polícia, Daia Hanich defendeu ainda a juridicidade da matéria em pauta. “O projeto não cria nem extingue cargos. Não altera remuneração. O que esta proposição faz é afastar uma restrição potencialmente desproporcional e discriminatória. Esta Câmara possui legitimidade para debater critérios de acesso ao serviço público quando a matéria envolve direitos fundamentais, isonomia e razoabilidade”, frisou a emedebista.

Sem a obtenção de maioria absoluta – o que, na Câmara de Novo Hamburgo, corresponde a oito votos, independentemente do número de parlamentares presentes –, o projeto de lei acabou arquivado. Foi o segundo veto apresentado pelo prefeito Gustavo Finck desde o início de seu mandato, e o segundo acolhido em plenário. Autor da primeira matéria vetada, Eliton Ávila (Podemos) contou ter orientado seus colegas à época a acatarem a decisão do Executivo devido a uma promessa de que a própria Prefeitura enviaria proposta semelhante. “Infelizmente, ainda não a recebemos. Mas espero que agora, dentro da pauta da segurança pública, isso ocorra”, finalizou.

 

Como foi a votação*:

- Votaram pela manutenção do veto (6): Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Nor Boeno (MDB), Professora Luciana Martins (PT) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)

- Votaram pela derrubada do veto (7): Cristiano Coller (PP), Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PSDB) e Juliano Souto (PL)

* Licenciado por motivos de saúde, Ito Luciano (Podemos) não participou da sessão.

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