Câmara abre mão de cadeira no Conselho Municipal de Entorpecentes

por Jaime Freitas última modificação 24/11/2022 13h00
23/11/2022 - Criado em 1997, o Conselho Municipal de Entorpecentes (Comen) sempre assegurou à Câmara um representante entre seus membros titulares. Agora, o Legislativo renuncia à vaga. A decisão da Mesa Diretora, formalizada pelo Projeto de Lei nº 94/2022 e aprovada por unanimidade em primeiro turno, é fundamentada em entendimento jurídico de que a Câmara não deve fazer parte de conselhos municipais. A proposta ainda será discutida em segunda votação em plenário.
Câmara abre mão de cadeira no Conselho Municipal de Entorpecentes

Foto: Moris Mozart Musskopf/CMNH

Na justificativa, os integrantes da Mesa defendem o PL nº 94/2022, mas ressaltam que a extinção da cadeira não impede a manutenção do trabalho de controle, fiscalização e assessoramento exercido pelos vereadores. Recentemente, os parlamentares inclusive aprovaram a criação de uma comissão especial para debater, acompanhar e sugerir propostas relacionadas à dependência química. “Há entendimento jurisprudencial de que a Câmara Municipal, por ser poder independente e que tem a fiscalização dos atos do Poder Executivo como prerrogativa essencial, não deve integrar conselhos municipais, que são matéria de organização administrativa e planejamento/execução de serviços públicos”, detalha o documento assinado pelo presidente Cristiano Coller (PTB), o vice Fernando Lourenço (Avante) e os secretários tucanos Ricardo Ritter – Ica e Vladi Lourenço.

Regulamentado pela Lei Municipal nº 176/1997, o Comen foi instituído com a finalidade de formular políticas públicas e cooperar com atividades de prevenção ao uso de drogas e recuperação de dependentes.

Correção de ementa

Junto à alteração no Comen, a Mesa Diretora da Câmara também é autora do PL nº 93/2022, aprovado em primeiro turno em Plenário. O texto promove uma pequena correção na ementa da Lei Municipal nº 2.937/2016. A norma reserva a candidatos negros oriundos de escola pública (ou bolsistas na rede privada) 15% das vagas oferecidas em concursos promovidos pela administração pública municipal. Embora a lei seja válida para processos seletivos conduzidos por Executivo, autarquias e Legislativo, sua ementa menciona apenas a Câmara. É essa a modificação a que se atém o PL.

O equívoco ocorreu durante a tramitação do projeto que deu origem à lei de 2016. Inicialmente, a matéria tratava apenas dos processos seletivos abertos pela Câmara. Antes da votação em plenário, a regra foi estendida também à Prefeitura e suas autarquias. Mas a ementa, frase que sintetiza o conteúdo da lei e facilita sua consulta, manteve a redação inicial.

 

Aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.