Bancada feminina propõe prioridade em programas habitacionais para vítimas de violência doméstica
Conforme a proposta, a situação de violência deverá ser comprovada mediante cópia do boletim de ocorrência expedido pela autoridade policial; cópia da decisão judicial com concessão de medida protetiva de urgência; ou laudo ou parecer técnico-social emitido por órgão da rede de atendimento, como Cras, Creas ou centros de referência de atendimento à mulher. O processo de atendimento e comprovação ocorrerá com absoluto sigilo, sendo vedada a exigência de novos documentos comprobatórios no período de dois anos após a concessão da prioridade.
Os requisitos e a tramitação de processos administrativos poderão ser flexibilizados em situações de risco iminente à vida, garantindo tramitação prioritária e acesso imediato a modalidades temporárias de proteção habitacional, como auxílio-aluguel social ou locação social, até a definição judicial sobre os bens ou a concessão de imóvel definitivo. A reserva deverá ser de, no mínimo, 8% das vagas em todos os programas habitacionais. A definição da moradia deverá considerar as especificidades das mulheres em situação de violência, incluindo a existência de família multiespécie, quando houver animais sob sua responsabilidade.
Na justificativa, as vereadoras definem a violência doméstica e familiar contra a mulher como uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil, exigindo respostas públicas efetivas e integradas para garantir proteção às vítimas e interromper ciclos de violência.
Segundo as autoras, muitas mulheres permanecem em situações de violência por não possuírem alternativas seguras de moradia ou por dependerem economicamente do agressor para manter o sustento e o abrigo de seus filhos. Por isso, defendem que a proposta surge como medida concreta de proteção e promoção da autonomia das mulheres e que, ao assegurar prioridade em programas de habitação de interesse social, o Município contribui para criar condições reais para que mulheres e seus dependentes possam reconstruir suas vidas em ambiente seguro e livre de violência.
“Garantir moradia segura é também garantir dignidade, proteção e condições concretas para que mulheres possam romper ciclos de violência e reconstruir suas vidas com autonomia”, reiteram as autoras.
Caso aprovado pela maioria dos vereadores em plenário e sancionado pelo prefeito Gustavo Finck, o projeto deverá entrar em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Comissão de Direitos Humanos
O Projeto de Lei nº 32/2026 foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (Codir) na manhã desta segunda-feira, 18, com os votos dos vereadores Enio Brizola (PT) e Eliton Ávila (Podemos). Representando as autoras, Luciana Martins afirmou que a proposta nasce da necessidade real de enfrentar uma das maiores barreiras que impedem muitas mulheres de romper o ciclo de violência, já que permanecem em relações abusivas por falta de oportunidades e de um local para viver em segurança.
Eliton Ávila parabenizou a proposta das vereadoras e destacou a importância de garantir oportunidades para que mulheres conquistem independência. Já Brizola mencionou diretriz do programa Minha Casa, Minha Vida, no qual a escritura e o contrato do imóvel são emitidos preferencialmente em nome das mulheres. Segundo ele, isso garante autonomia e segurança social, protegendo a moradia da família em casos de separação ou violência.
Também de autoria da bancada feminina, a Codir aprovou a tramitação do Projeto de Lei nº 33/2026, que institui o Programa Municipal de Capacitação e Sensibilização para Prevenção da Violência de Gênero no âmbito da administração municipal. Integrante do colegiado, Luciana Martins sugeriu aos colegas a elaboração de um decreto legislativo para a extensão do programa aos servidores da Câmara.
Já o Projeto de Lei nº 50/2026, de autoria do Executivo, teve pedido de vista por 30 dias. Segundo Professora Luciana Martins, a proposta, que institui os Conselhos Escolares e o Fórum dos Conselhos Escolares nas escolas da rede municipal, deve ser precedida de consulta popular, conforme determina a Lei Orgânica Municipal. A parlamentar pede que seja anexada aos documentos do projeto a ata da referida audiência pública.
O que são as comissões?
A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Codir se reúne semanalmente às segundas-feiras, às 10h40, no Plenarinho Pedro Thön, no andar térreo do Palácio 5 de Abril.