Avançam discussões para implantação da Procuradoria da Mulher na Câmara
A Procuradoria Especial da Mulher na AL/RS foi instituída em 2015, proposta pela deputada Stela Farias (PT), com o objetivo de zelar pela participação mais efetiva das deputadas nos órgãos e nas atividades da Assembleia Legislativa, e também fiscalizar e acompanhar programas dos Governos Municipais, Estadual e Federal, receber denúncias de discriminação e violência contra a mulher e cooperar com organismos nacionais e internacionais na promoção dos direitos da mulher.
Em Novo Hamburgo, os vereadores aprovaram por unanimidade, em dezembro do ano passado, o Projeto de Resolução nº 14/2017, apresentado pela Mesa Diretora daquele ano, que institui a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara, que será composta por uma procuradora designada pelo presidente da Casa a cada dois anos, sempre no início dos anos ímpares. A iniciativa do projeto surgiu a partir de reuniões da Rede Integrada Laço Lilás, reunindo Poder Legislativo, Brigada Militar, Polícia Civil, Patrulha Maria da Penha, Defensoria Pública, Juizado de Violência Doméstica, Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres, Ministério Público, Centro de Referência Viva Mulher e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim).
Entre as competências da Procuradoria da Mulher estão o zelo pela defesa dos direitos da mulher; o incentivo à participação das parlamentares em suas ações, nos trabalhos legislativos e na administração da Casa; o recebimento e encaminhamento de denúncias de violência e discriminação contra a mulher aos órgãos competentes; a sugestão e fiscalização de programas do Executivo que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias, entre outros temas.
Por que criar uma Procuradoria da Mulher no legislativo local?
A criação de uma Procuradoria da Mulher nos estados e municípios busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política. Além disso, pretende combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, qualificar os debates de gênero nos parlamentos e receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população.
De acordo com números do IBGE, as mulheres totalizam 51,3% da população e formam, também, a maior parte do eleitorado: 52%, conforme levantamento feito em 2014 pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em números absolutos, isso significa que, das 142,8 milhões de pessoas habilitadas a votar no Brasil, 74,4 milhões são mulheres. Além disso, dados da Pesquisa Nacional por Domicílio de 2012, mostram que elas estudam mais, são maioria nas universidades brasileiras e ocupam 41,9% dos postos de trabalho. Elas são as principais responsáveis pela manutenção financeira de 38% das famílias brasileiras.
O que é a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa
A Procuradoria da Mulher é um órgão institucional da Assembleia Legislativa gaúcha criada por meio da Resolução de Mesa nº 1.331 de 15 de maio de 2015. A Procuradora da Mulher é eleita com três procuradoras-adjuntas (de partidos distintos), por todas as deputadas na primeira quinzena da primeira e terceira sessões legislativas. O órgão tem por finalidade a defesa e a promoção da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento e representação das mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência contra mulheres e meninas.
Compete à Procuradoria da Mulher promover pela participação mais efetiva das Deputadas nos órgãos e nas atividades da Assembleia Legislativa e ainda:
I - receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra mulheres e meninas;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e municipais, que visem à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas;
III - fomentar a participação e representação das mulheres na política;
IV - cooperar e construir parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, Poder Judiciário e Ministério Público, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
V - promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra as mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Assembleia;
VI - promover e implementar campanhas educativas, seminários e palestras referente a temática de gênero no âmbito estadual;
VII - debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; e
VIII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil.