Autorizada permuta de áreas no bairro Vila Rosa
A área cedida pelo Município é avaliada em R$ 53.952,60. Já o espaço pretendido tem valor atribuído de R$ 86.718,47. Como há diferença no preço dos imóveis, o Município deve buscar um acordo para evitar qualquer pagamento. “As áreas recebidas em permuta auxiliarão na mobilidade urbana local, promovendo a possibilidade do desenvolvimento urbano e econômico da região”, sustenta o Executivo.
A avaliação dos imóveis, conforme indicado no Projeto de Lei Complementar nº 2/2024, foi conduzida há dois anos por comissão permanente composta por uma arquiteta e dois engenheiros do quadro funcional da Prefeitura. Com a aprovação unânime nos dois turnos de votação, a matéria retorna agora às mãos da prefeita Fátima Daudt para sanção e publicação.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.