Autor propõe modificação na Lei da Doula para evitar brecha

por Luís Francisco Caselani última modificação 05/07/2022 20h18
05/07/2022 – Em fevereiro, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou a Lei Municipal nº 3.367/2022. A norma obrigou maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares públicos e privados da cidade a aceitarem a presença de doulas sempre que solicitado pela gestante. Autor da proposta, o vereador Raizer Ferreira (PSDB) sugere agora uma alteração no texto original. O objetivo é evitar que hospitais vetem o apoio da profissional.
Autor propõe modificação na Lei da Doula para evitar brecha

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

A Lei nº 3.367/2022 deixa claro que a assistência da doula durante o parto não impede a presença de um acompanhante, já assegurada pela Lei Federal nº 11.108/2005. No entanto, a norma resguarda ao centro obstétrico o direito de negar a permanência de ambos caso o espaço físico não comporte o número de pessoas. Nessa hipótese, cabe à parturiente optar pela companhia de um ou de outro.

O intuito do Projeto de Lei nº 57/2022, apresentado por Raizer no final de junho, é revogar essa ressalva. Segundo o vereador, hospitais da cidade estão adotando esse trecho da lei como regra, mesmo tendo espaço físico suficiente para os dois acompanhantes. “A intenção, ao acrescentar esse parágrafo, era garantir às instituições a possibilidade de, em situações atípicas, restringir o acesso a mais profissionais. Ocorre que, quando da publicação da lei, os hospitais incluíram como regra a falta de espaço, que apenas deveria prevalecer na excepcionalidade, constando inclusive nos termos de entrada assinados pelas parturientes que ela fica obrigada a escolher entre a presença da doula e do acompanhante”, explica o vereador.

O autor salienta que a existência da exceção descaracteriza não apenas a lei municipal, como viola a norma federal que prevê o direito a acompanhante. “Após análises técnicas e contribuições de setores da comunidade, entende-se que acaba sendo um contrassenso que a Lei da Doula afaste o acompanhante da parturiente ou obrigue-a a fazer a escolha impossível entre o acompanhante de sua escolha e a profissional de saúde dedicada exclusivamente ao seu bem-estar”, reforça Raizer.

O parlamentar ressalta ainda que as dimensões das salas de parto são regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Se (as salas das instituições de saúde privadas do município) estão adequadas (às normas), entende-se que há espaço físico para a atuação da profissional; se não estão adequadas, é necessário que sejam notificadas”, pontua. “A argumentação utilizada pelas instituições configura o claro objetivo de utilização de uma brecha para se esquivarem do cumprimento da legislação municipal, lesando assim os direitos das mulheres”, conclui Raizer Ferreira.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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