Conselho de Ética arquiva processo contra Serjão sobre manifestação na tribuna
O primeiro a se pronunciar foi José Lauri da Silva, advogado de defesa. Durante a sua exposição, afirmou que nenhum parlamentar pode ser responsabilizado por manifestações na tribuna e acrescentou que não houve representação criminal pela denúncia de ameaça, lembrando que inclusive já havia prescrito o prazo, pois ultrapassou os seis meses previstos por lei. Ao término, mencionou ocasião em que os envolvidos selaram as pazes em programa de rádio, com pedido de desculpas recíproco.
Na sequência, Tita leu a decisão do parecer: “Assim sendo, visto que o representado fazia uso da tribuna para discutir o requerimento, algo que está ligado ao exercício do mandato, e diante da garantia constitucional de imunidade parlamentar do vereador, não há que se falar em quebra do decoro parlamentar. Ante ao exposto, o voto da relatora é pela improcedência, sugerindo o arquivamento da representação, conforme previsto no artigo 2º, § 1º, da Resolução n° 6 de 2015”.
Brizola se uniu à colega em sua posição sobre o caso e disse também que a defesa trouxe questões técnicas importantes para embasar o meu posicionamento, como a relativa aos prazos. “Eu voto com a relatora”, anunciou.
Ao externar sua decisão, o presidente do Conselho citou o artigo 53 da Constituição e decisões do Supremo. “Eu não vou acompanhar a relatora. Eu sou oriundo do direito, formado pela Unisinos. O advogado Lauri falou com muita propriedade sobre a prescrição e sobre a não representação dentro do prazo legal.” Contudo, quanto à questão da inviolabilidade de opiniões, palavras e votos de parlamentares, Luz apontou que há ressalvas. “O fato de um parlamentar estar na Casa Legislativa, quando proferiu as declarações, não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra. Isso é julgado, decisão pacífica”, afirmou, reforçando que a ameaça não está caracterizada. “Mas as palavras ditas no microfone dessa casa permanecem e foram gravadas e o público tomou conhecimento”, declarou. Ele explicou que votava pela censura escrita, prevista no artigo 6º, na seção das medidas disciplinares, pois pode ser aplicada em ato que infrinja regras de boa conduta, quando não couber penalidade mais grave.
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é composto por três vereadores, escolhidos em eleição aberta para mandatos de um ano – e respeitando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que integram o Legislativo. O grupo se reúne sempre que necessário ou quando convocado por um de seus membros, por comissão da Casa ou pelo presidente da Câmara Municipal.
Compete ao órgão zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, atuando no sentido da preservação da dignidade da função social da atividade dos vereadores. Em casos de descumprimento das normas contidas no Código, processo disciplinar pode ser instaurado mediante representação por escrito de qualquer cidadão, pessoa jurídica ou parlamentar perante o presidente do Conselho.
O Código de Ética é regulamentado pela Resolução nº 4/2001. Já o trabalho do Conselho de Ética Parlamentar é orientado em seu regimento interno.
Presidente: Inspetor Luz (MDB)
Relatora: Tita (PP)
Secretário: Enio Brizola (PT)