Aprovados instrumentos para negociação de débitos inscritos em dívida ativa
Embora estabeleça os principais requisitos, o Projeto de Lei nº 79/2025 entrega ao procurador-geral do Município e à secretária da Fazenda a responsabilidade de regulamentar as transações, com o apoio de uma comissão técnica composta por dois procuradores e dois auditores-fiscais ou agentes tributários. O ato conjunto disciplinará questões como formas de pagamento, exigência de garantias, documentação necessária e parâmetros para a concessão dos descontos. Para dívidas contraídas junto a autarquias e fundações, a regulamentação caberá aos dirigentes de cada entidade. A matéria retorna à pauta nesta quarta, 8, em votação final.
Modalidades
Conforme o PL, serão duas modalidades de transação: por proposta individual ou por adesão em bloco. A primeira pode partir de iniciativa tanto do devedor quanto do próprio Município. A negociação poderá incluir isenção de juros e multas de mora (para débitos considerados de difícil recuperação), parcelamento dos valores e oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições. O projeto proíbe, contudo, a redução do montante original da dívida e de sua correção monetária. Os termos aplicados, as partes envolvidas e os valores celebrados deverão ser divulgados em meio eletrônico, assegurando transparência.
A aceitação da proposta constitui confissão irretratável da dívida, com a imediata desistência de impugnações, recursos ou eventuais ações judiciais. As transações poderão ser rescindidas em casos de descumprimento dos compromissos assumidos, questionamentos judiciais, dolo, fraude, simulação ou erro essencial.
Já a outra modalidade de transação consiste na adesão do devedor a termos e condições detalhados em publicação no Diário Oficial. Os editais terão vigência de no máximo seis meses e serão exclusivos para débitos inscritos em dívida ativa há mais de dois anos. A adesão em bloco também permite isenção de juros e multas de mora, mas obriga a quitação em cota única. Em ambos os casos, há previsão de pagamento de honorários advocatícios aos procuradores do Município.
Na justificativa, o prefeito Gustavo Finck defende o projeto de lei como um conjunto de medidas para modernizar, acelerar, desburocratizar e aumentar a eficácia da administração fiscal. “Na prática, os conflitos tributários serão resolvidos em menor prazo. Para o contribuinte, será mais vantajosa a transação do que a aposta em longas discussões judiciais. Para o Município, a vantagem será o recebimento imediato de créditos tributários, sem os altos custos e a demora do processo judicial”, pontua.
“Ademais, a adoção desses meios alternativos, em médio prazo, desafogará as instâncias administrativas de julgamento e o Poder Judiciário”, sustenta o prefeito. Relatório recente publicado pelo Conselho Nacional de Justiça aponta que as execuções fiscais possuem um tempo médio de tramitação de seis anos e nove meses.
O projeto de lei impede apenas transações que envolvam devedor contumaz; débitos, multas e encargos oriundos do Tribunal de Contas; dívidas de ISSQN de empresas integradas ao Simples Nacional sem autorização legal do comitê gestor; ou débitos garantidos por depósito, seguro ou fiança bancária com ação transitada em julgado favorável ao Município.
“Ao permitir a resolução consensual de litígios e a regularização de créditos inscritos em dívida ativa – notadamente aqueles classificados como de difícil recuperação –, o projeto oferece um meio eficiente de ampliação da arrecadação sem o aumento da carga tributária”, finaliza Finck.
Enio Brizola (PT) explicou que, em reunião com a Procuradoria, tiveram as dúvidas sanadas sobre quais tributos estariam contemplados no projeto. “Conseguimos esclarecer que a proposta também atinge o IPTU. Desejo que o Executivo consiga recuperar parte do valor que tem de crédito na cidade. Muitas empresas foram à falência, será uma tarefa árdua e que vai exigir muito esforço, mas o projeto merece esta aprovação”, frisou. O parlamentar lembrou que outros municípios brasileiros já garantiram a implantação de iniciativa com o mesmo teor.
A vereadora Professora Luciana Martins (PT) ressaltou a necessidade de transparência e acompanhamento da comunidade. “Considero muito salutar que a comunidade possa acompanhar a implementação do projeto, porque a legislação não prevê quais tributos são abrangidos nem até quando o benefício poderá ser acessado. É importante que haja publicação de editais no Diário Oficial da Prefeitura, garantindo que empresas interessadas tenham acesso ao pagamento dos tributos, independentemente de qual seja. A atenção da sociedade é fundamental", pediu.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.