Aprovado tempo mínimo de quatro segundos para o sinal amarelo em semáforos

por Tatiane Souza última modificação 14/12/2022 21h04
14/12/2022 – A Câmara de Novo Hamburgo realizou nesta quarta-feira, 14, sua última sessão ordinária no ano. Além da eleição do novo presidente Fernando Lourenço (PDT), a plenária também marcou a aprovação em segundo turno do Projeto de Lei nº 73/2022. Assinado por Inspetor Luz (MDB), o texto regulamenta o tempo de transição do sinal verde para o vermelho nos semáforos da cidade. A proposta estabelece que a luz amarela permaneça acesa por períodos de quatro a cinco segundos. O parlamentar defende que o trânsito intenso das ruas e avenidas da cidade não suporta intervalos menores.
Aprovado tempo mínimo de quatro segundos para o sinal amarelo em semáforos

Fo: Maíra Kiefer/CMNH

Reformado por emenda protocolada pelo próprio autor, o PL nº 73/2022 determina, na prática, que o sinal amarelo tenha duração mínima de quatro segundos. Pelo texto da matéria, é possível que a Prefeitura adote tempos maiores. No entanto, regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) impede que o intervalo exceda cinco segundos. “O tempo de transição, quando ínfimo ou distorcido, acaba por gerar um maior índice de acidentes e infrações de trânsito, devido ao intenso fluxo de veículos que trafegam no município, especialmente no centro da cidade”, acrescenta Luz. 

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Como o texto foi aprovado com emenda, a matéria também teve sua redação final apreciada nesta quarta-feira, garantindo seu envio ao Executivo ainda este ano. Caso a prefeita Fátima Daudt opte pela sanção do projeto, a nova norma passará a valer 120 dias após sua publicação. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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