Aprovado tempo mínimo de quatro segundos para o sinal amarelo em semáforos
Reformado por emenda protocolada pelo próprio autor, o PL nº 73/2022 determina, na prática, que o sinal amarelo tenha duração mínima de quatro segundos. Pelo texto da matéria, é possível que a Prefeitura adote tempos maiores. No entanto, regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) impede que o intervalo exceda cinco segundos. “O tempo de transição, quando ínfimo ou distorcido, acaba por gerar um maior índice de acidentes e infrações de trânsito, devido ao intenso fluxo de veículos que trafegam no município, especialmente no centro da cidade”, acrescenta Luz.
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Como o texto foi aprovado com emenda, a matéria também teve sua redação final apreciada nesta quarta-feira, garantindo seu envio ao Executivo ainda este ano. Caso a prefeita Fátima Daudt opte pela sanção do projeto, a nova norma passará a valer 120 dias após sua publicação.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.