Aprovado repasse de verba para realização do Natal dos Sinos

por Jaime Freitas última modificação 28/09/2017 22h56
28/09/2017 – Na quarta sessão extraordinária do ano, realizada nesta quinta-feira, 28, os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 112/2017, que autoriza subvenção financeira por parte do Executivo à Câmara de Dirigentes Lojistas de Novo Hamburgo (CDL), no montante de até R$ 40 mil. O auxílio tem por finalidade subsidiar despesas de ações culturais e educacionais, em especial a realização do Natal dos Sinos.

A entidade deverá prestar contas sobre a utilização da verba, que será fiscalizada pela Secretaria de Cultura. Na justificativa anexada ao PL nº 112/2017, a Prefeitura argumenta que, como o Natal dos Sinos está previsto no calendário municipal de eventos, a Comusa apoiará o evento como forma de fomentar a economia do Município e divulgar sua marca, por meio de ações de marketing. O projeto irá a votação novamente em sessão extraordinária nesta quinta-feira, 28.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

Sessões extraordinárias

Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas. Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.