Aprovado projeto que reduz contribuição para assistência e parcela quase 19,5 milhões de débitos patronais

por Maíra Kiefer última modificação 05/04/2023 18h56
05/04/2023 – Quatro meses após o início da tramitação do Projeto de Lei Complementar n° 14/2022, do Executivo, proposta que integra o pacote da reforma previdenciária municipal, a matéria voltou a ser debatida pelos vereadores nesta quarta-feira, 5. Desta vez, o tema avançou para análise em plenário depois da apresentação de duas mensagens retificativas. Os ajustes encaminhados pela Administração não foram suficientes para garantir o apoio de todos os parlamentares ao parcelamento de quase R$ 19,5 milhões de débitos assistenciais do Executivo em até 20 anos. Com placar de 8 votos a 6, o texto foi aprovado com manifestações de repúdio por parte do público presente, em sua maioria composto por integrantes do Sindicato dos Professores Municipais de Novo Hamburgo (SindProfNH).
 Aprovado projeto que reduz contribuição para assistência e parcela quase 19,5 milhões de débitos patronais

Crédito: Moris Mozart Musskopf/CMNH

Outro ponto trazido pelo PLC nº 14/2022 é a redução para 3% do valor descontado dos servidores vinculados facultativamente à assistência à saúde. Atualmente, esse percentual é de 5,5%.

Foram favoráveis à matéria Andiara Zanella (MDB), Darlan Oliveira (PDT), Ito Luciano (PTB), Raizer Ferreira (PSDB), Semilda Tita (PSDB), Fernando Lourenço (PDT), Ricardo Ritter – Ica (PSDB) e Vladi Lourenço (PSDB). Votaram contra o PLC nº 14/2022 os vereadores Cristiano Coller (PTB), Felipe Kuhn Braun (PP), Gustavo Finck (PP), Enio Brizola (PT), Inspetor Luz (MDB) e Lourdes Valim (Republicanos). 

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No ano passado, a proposta original teve seu trâmite interrompido na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), quando o colegiado entendeu que era necessário estudo técnico para fundamentar o plano de equalização do deficit atuarial. Na redação inicial, a proposição autorizava o pagamento dos débitos assistenciais especificados para o Fundo de Previdência gerido pelo Ipasem. Com essa medida, o débito parcelado seria convertido em previdenciário. Contudo, a viabilidade dessa alternativa foi revisada pelo Executivo, depois de apontamentos realizados por parlamentares e entidades sindicais, sendo esclarecidos os impedimentos legais na nova justificativa.  

O projeto de lei complementar encaminhado buscava pagar os débitos assistenciais para o Fundo de Previdência. Entretanto, restou questionado acerca da possibilidade de transferir o débito da Assistência para o Fundo Previdenciário em face do disposto no parágrafo único do art. 83 da Portaria nº 1467/2022, que veda a transferência de valores entre os dois fundos. Dessa forma, para o fim de se adequar às normativas impostas, está sendo apresentado o presente substitutivo que retira a transferência dos débitos assistenciais para o fundo de previdência, mantendo apenas o parcelamento”, pontuou a Administração.  

Em relação ao texto apresentado em novembro, o débito estimado sofreu acréscimo de pouco mais de R$ 1 milhão, saindo de R$ 18.398.615,21 para R$ 19.484.358,67. Na planilha anexada ao PLC, o novo cálculo inclui valores de dezembro, janeiro e fevereiro, meses que não constavam na primeira estimativa. Conforme o projeto, os números serão revisados, ajustados e corrigidos monetariamente pelo INPC. Os vencimentos das prestações ocorrerão no dia 25 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, vencendo-se as primeiras delas em 25 de janeiro de 2023. 

O pagamento desses montantes fora da data prevista acarretará acréscimo de multa de 5% e juros de mora simples a taxa de 12% ao ano, além da correspondente atualização monetária. O atraso superior a três meses de qualquer parcela, conforme consta na matéria, obriga o Executivo a vincular ao Ipasem, como garantia de pagamento, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios.

Desconto da Assistência

Instituído pela Lei Municipal nº 154/1992, o Ipasem é responsável tanto pela previdência social quanto pela assistência médica aos servidores públicos municipais de Novo Hamburgo. Ao receber as primeiras contribuições, em janeiro de 1993, de acordo com dados fornecidos pelo próprio instituto, não havia distinção; contudo, ocorria separação na proporção de dois por um, sendo dois para a previdência e um para a assistência, com o intuito de constituir um fundo previdenciário.

O PLC altera ainda o artigo 111 da Lei Municipal nº 154/1992, reduzindo a contribuição de assistência dos segurados facultativos de 5,5% para 3%. Essa mudança já constava no texto original discutido pela Cojur em novembro. Do novo percentual, 2,6% serão destinados à manutenção do Fundo de Assistência à Saúde e 0,4% ao suporte das despesas de administração, incidentes sobre o salário de contribuição.

Na justificativa, a Prefeitura afirma ter amparado sua decisão em parecer de atuário responsável por levantamento sobre o instituto, no qual indica que o plano de assistência à saúde possui uma reserva que se aproxima de 20 vezes o valor da despesa mensal, o que possibilitaria a redução das alíquotas de custeio, neste momento. “Outro ponto que merece atenção é o fato de que, com o fim da obrigatoriedade da participação de todos os servidores públicos municipais no plano, ocorrida no ano de 2018, percebeu-se uma saída de segurados mais jovens e sem dependentes, sob a justificativa de que o plano de assistência à saúde do Município seria oneroso em relação aos planos de saúde privados oferecidos pelo mercado”, indica a explicação do Executivo. A redução da alíquota de contribuição dos segurados facultativos resultaria em uma maior atratividade ao plano de Assistência à Saúde do Município. 

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.