Aprovado projeto que prevê nos meses de janeiro ações voltadas para a promoção da saúde mental
O objetivo do PL nº 3/2020 é difundir o conceito e promover os cuidados com a saúde mental; estabelecer diretrizes para a realização de ações integradas e a ampliação de debates; estimular o desenvolvimento de projetos nas áreas de saúde e educação; e pleitear melhorias no atendimento à população para reduzir índices e melhorar o convívio familiar e social.
Inspetor Luz enfatiza a importância do tratamento especializado e justifica a abordagem ao tema ainda no início do ano. “O mês de janeiro é o mais apropriado para atrair novos projetos, objetivos e planos de vida, bem como facilitar o esquecimento dos sentimentos desagradáveis do ano anterior, a fim de seguir em frente”, reforça o vereador. Caso o projeto seja aprovado em segundo turno e sancionado pela prefeita, a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação. O Janeiro Branco já faz parte das atividades da Câmara de Novo Hamburgo desde a aprovação do Calendário Pró-Saúde em dezembro.
Após a aprovação do projeto de lei por unanimidade, o autor do texto, o vereador Inspetor Luz, agradeceu pela compreensão de seus pares. “Mais uma vez, obrigado a todos os vereadores e vereadoras pelo reconhecimento da matéria beneficiará uma grande parcela da população de Novo Hamburgo”, declarou o parlamentar.
Em virtude da pandemia mundial de Covid-19, doença respiratória ocasionada pelo novo coronavírus, o Plenário Luiz Oswaldo Bender, da Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo, esteve fechado ao público na sessão da tarde de hoje e permanecerá fechado por tempo indeterminado. Nos próximos dias, os vereadores seguem se reunindo às segundas, às 18h, e quartas, às 14h, para votação das matérias legislativas. Homenagens e demais eventos foram transferidos ou cancelados.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.