Aprovado projeto que institui fornecimento de medicamentos da rede pública mediante receita da rede privada
Para ter acesso aos medicamentos, além de comprovar residência no Município, o usuário deverá apresentar carteira do SUS cadastrada em Novo Hamburgo. A receita médica deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento.
O PL nº117/2025 estabelece ainda que os medicamentos prescritos deverão observar, preferencialmente, aqueles constantes na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remune) e na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), incluindo o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica definido pelo SUS. Os itens deverão estar em conformidade com as relações oficiais nos níveis municipal, estadual e nacional e disponíveis nas farmácias do município.
Na justificativa, Joelson de Araújo fundamenta a matéria no princípio da universalidade do acesso à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, bem como no artigo 241 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. “A medida busca ampliar o acesso à assistência farmacêutica, evitar a duplicação de atendimentos, desafogar as unidades de saúde e garantir maior agilidade no acesso ao tratamento, sem alterar a estrutura administrativa do Executivo ou criar novos cargos”, destaca.
Debate em plenário
Autor da matéria, o vereador Joelson utilizou a tribuna para defender a iniciativa e solicitar o apoio dos colegas para a aprovação final do projeto. “É uma forma de desafogar a saúde no município, cuidar da vida e proporcionar que as pessoas consultem no particular e comecem de forma mais rápida o tratamento pelo SUS”, afirmou. Joelson também destacou a importância do diálogo para alinhar as prescrições médicas à lista de medicamentos disponíveis no município.
O único voto contrário foi do vereador Ito Luciano (Podemos). Apesar de reconhecer a relevância da ideia, ele demonstrou preocupação com os impactos financeiros e com a disponibilidade de medicamentos na rede pública. “A ideia é magnífica, mas precisamos analisar. Qual o valor que hoje o município gasta hoje com medicação? Quem tem condições de pagar uma consulta particular tem que ter condições de comprar o medicamento”, argumentou. O parlamentar também alertou para possíveis consequências futuras. “Já não temos medicamentos suficientes para quem consulta pelo SUS. Temos que ver as consequências. Já está um caos; vamos criar uma situação pior ainda?” Neste sentido, o autor Joelson Araújo defendeu que os parlamentares precisam fazer a sua parte – fiscalizar e cobrar para que não faltem medicações nas farmácias comunitárias.
O vereador Cristiano Coller (PP) manifestou apoio à proposta e lembrou que muitas pessoas possuem plano de saúde, mas enfrentam dificuldades para arcar com os custos dos remédios. “Muitos servidores municipais, que são ligados ao Ipasem, por exemplo, ganham o mínimo possível, têm Unimed, mas não podem comprar os medicamentos. Não é porque a pessoa tem plano, às vezes pago pela empresa, que consegue custear o tratamento”, afirmou, parabenizando o autor da iniciativa.
Na mesma linha, Deza Guerreiro (PP) classificou o projeto como uma medida importante para a população. “É um projeto excelente, um divisor de águas na cidade, que pensa no bem-estar dos cidadãos. Muitas vezes vemos vaquinhas para consultas e cirurgias, e depois as pessoas não têm o valor para custear a medicação”, declarou.
Caso sancionada pelo Prefeito, a futura lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.