Aprovado novo instrumento de parcelamento do ITBI
Segundo o PL nº 141/2017, o valor de cada prestação não poderá ser inferior a 50 Unidades de Referência Municipal (em 2018, o equivalente a R$ 165,95). As guias de recolhimento serão entregues no ato de assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento, já sendo computada a incidência de juros simples. Somente após a quitação de todas as parcelas do imposto será emitida a correspondente certidão para lavratura da escritura pública em tabelionato ou transcrição do título de transmissão imobiliária no Ofício de Registro de Imóveis.
O objetivo da proposta, segundo a Administração, é garantir a regularização dos chamados “contratos de gaveta”, nos quais o imóvel é transferido a terceiro sem o devido registro legal, podendo resultar em futuros danos tanto para o novo como para o antigo proprietário, resultando, inclusive, na perda do imóvel – especialmente em casos de penhora ou inventário.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.