Aprovadas novas atribuições para o cargo temporário de psicólogo

por Luís Francisco Caselani última modificação 12/11/2025 20h23
12/11/2025 – Em julho, os vereadores hamburguenses aprovaram a contratação temporária de até três psicólogos para atuação junto à rede municipal de ensino. O processo seletivo, conduzido pela Secretaria de Educação, foi homologado no início de outubro com mais de 160 profissionais classificados. Após a abertura do edital, no entanto, a Prefeitura encaminhou à Câmara um novo projeto de lei revisando as atribuições do cargo. Adicionada à pauta da sessão desta quarta-feira, 12, a matéria foi aprovada por unanimidade em primeira votação.
Aprovadas novas atribuições para o cargo temporário de psicólogo

Foto: Moris Musskopf /CMNH

Protocolado no dia 23 de setembro, uma semana após o encerramento do período de inscrições para o processo seletivo, o PL nº 119/2025 acrescenta uma série de novas responsabilidades aos contratados. Na justificativa, o Executivo explica que o intuito é corrigir um equívoco no texto da Lei Municipal nº 3.614/2025. “A alteração proposta restabelece a redação correta, contemplando de forma adequada as atribuições do cargo, especialmente no âmbito da educação e da assistência social”, assina o prefeito Gustavo Finck.

As funções acrescidas incluem procedimentos característicos da psicologia do trabalho, como acompanhamento funcional, ações de prevenção aos diferentes tipos de assédio e execução de práticas promotoras de saúde; realização de diagnósticos e atendimentos psicoterápicos; participação em equipes multiprofissionais; intervenções institucionais junto às escolas municipais; atuação na inserção de alunos com deficiência; capacitação de professores e equipes diretivas; e produção de trabalhos acadêmicos. A matéria retorna à pauta na próxima segunda-feira, 17, em votação final.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.