Aprovada uniformização de critérios para medição de incômodo sonoro
O Projeto de Lei nº 51/2019 revoga o segundo parágrafo do artigo 32 da Lei Municipal nº 2.519/2013, reforçando a prevalência do inciso VII do artigo 9º da mesma norma. O trecho mantido especifica que a medição deve ocorrer dentro dos limites da propriedade do reclamante a 1,5 metro da divisa e a 1,2 metro do solo. Será considerado som incômodo se averiguado volume que ultrapasse limites de 70 decibéis durante o horário diurno, 60 decibéis no turno vespertino ou 50 à noite. Também ficará sujeito a penalidades quando o som em análise ultrapassar em mais de 10 decibéis o valor do ruído de fundo.
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Cassel justifica que a revogação do dispositivo uniformiza a medição e facilita a comprovação do dano por quem está sendo afetado pelo som nocivo. O vereador também afirma que o projeto adéqua a lei municipal à NBR 10151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “A poluição sonora é um assunto que necessita regramento, pois o que se viu nos últimos tempos foram verdadeiros absurdos. Muitos abusavam na altura do som e, assim que viam a fiscalização, baixavam o volume. Por isso, propomos que a medição se dê em qualquer lugar dentro da propriedade, desde que três metros distantes do local de origem”, explicou.
Além de sua proposição, a Câmara aprovou em setembro projeto de lei apresentado por Sergio Hanich (MDB) que modificou dispositivos quanto ao uso de som automotivo, a utilização de equipamentos sonoros para fins publicitários e regras para estabelecimentos que possam causar perturbação do sossego. A matéria foi sancionada pela prefeita Fátima Daudt e publicada sob forma da Lei Municipal nº 3.212/2019.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.