Aprovada reposição salarial de 10,89% para os servidores do Município
Em justificativa anexa à matéria, a Prefeitura explica que o reajuste proposto considera “a atual situação econômico-financeira do Município, bem como as expectativas para as receitas ao longo do corrente exercício de 2022”. Descontentes com o argumento, os parlamentares sugeriram a elevação do índice para 15% após ouvirem a manifestação de líderes sindicais. O percentual seria suficiente, no entendimento de representantes da categoria, para alcançar o piso salarial de professores e agentes comunitários de saúde.
Emenda rejeitada
Autores de uma emenda prevendo um reajuste que recompõe as perdas inflacionárias, os vereadores Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP), Inspetor Luz (MDB) e Lourdes Valim (Republicanos) tentaram atender ao anseio do funcionalismo por um percentual maior. Sem reajuste há três anos, os servidores esperavam a recuperação total das perdas provocadas pela inflação ao longo do período de congelamento. Conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a variação apurada entre abril de 2019 e março de 2022 foi de 21,99%. O número apresentado pelo Projeto de Lei nº 28/2022, no entanto, sequer recupera os últimos 12 meses do período, cujo avanço inflacionário é calculado em 11,3%. O texto foi analisado no início da tarde desta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça – Cojur, sendo rejeitada pelos seus três membros, os vereadores Fernando Lourenço (Avante), Gerson Peteffi (MDB) e Gustavo Finck (PP), alegando a falta do impacto orçamentário, conforme determina a lei.
“Protocolamos nesta Casa uma emenda que buscava corrigir uma injustiça feita em 2020. A data-base dos servidores municipais é no mês de abril, mas a medida federal que impedia negociações e reposições foi expedida em 27 de maio, ou seja, passando o mês da data-base do funcionalismo e dos trabalhadores da saúde, que é em maio. Houve tempo necessário para que o Executivo pudesse apresentar uma proposta à mesa de negociação aos sindicatos e, assim, proceder com os reajustes que corrigiam a inflação à época, mas não o fez”, informou Enio Brizola.
Na justificativa à emenda, os autores resgataram ainda o exemplo de cidades da região que apresentaram índices superiores mesmo estando há apenas dois anos sem reajuste. “Como São Leopoldo, com 15,43%, Dois Irmãos, com 14,45%, e Ivoti, com 14%”, elencaram.
Fala dos vereadores
Enio Brizola foi o primeiro a se manifestar na tribuna antes da votação do Projeto de Lei. Ele defendeu um reajuste maior à categoria, que ao menos reparasse a perda salarial no período, provocada pela inflação. “Vejam bem servidoras e servidores, a perda da categoria chega a 21,99% desde 2019 e o governo reconhece esta perda ao propor esse mesmo índice na correção do vale-alimentação, mas não nos salários do funcionalismo. Não reconhecer o reajuste de 2020, além de imoralidade, é uma fraude. É em abril da data-base, não em maio", relatou. O Parlamentar ainda manifestou descontentamento por uma decisão da Comissão de Constituição e Justiça, que rejeitou uma emenda ao projeto. “Meu repúdio à decisão de não acatar e não trazer ao Plenário a discussão da emenda. Não debater é covardia. E a reposição de 10,89% aos professores mantém o salário abaixo do piso nacional, finalizou Brizola.
Inspetor Luz seguiu na mesma linha do colega que o antecedeu na tribuna, destacando a falta de discussão da emenda em Plenário. “A emenda era a última instância para corrigir a inflação do período. Aqui, neste mesmo espaço, ouvi colegas, de forma acintosa, com o dedo em riste, defender a inconstitucionalidade da emenda na sessão passada, antes mesmo do parecer da Procuradoria desta Casa ou da comissão permanente responsável em apreciar a legalidade da questão. Não é assim que as coisas funcionam. O curioso é que outros instrumentos jurídicos podem, emenda para discutir o reajuste de salário não pode, essa é a grande verdade. Essa história de algumas coisas serem inconstitucionais e outras não fica difícil de entender. Afinal, qual é o contexto jurídico? É isso que complica, uns podem e outros não”, explicitou o parlamentar.
“Sabemos que há dois pesos e duas medidas, não só nas ações desta Casa legislativa quanto por parte do Executivo. Para algumas coisas, quando há interesse de alguns, vale a constitucionalidade, para outros, é inconstitucional. Para projetos dessa envergadura, não discutir uma emenda encurta, empobrece o debate. Muitas vezes, essa Câmara recusa, evita uma discussão, agora para falar de capina, buraco na rua, lâmpada queimada, questões de obras, embora assuntos importantes, pode. Mas um debate aprofundado sobre um tema tão sensível ao funcionalismo não pode, não acontece”, relatou Felipe Kuhn Braun.
Agentes políticos
O índice aprovado nesta quarta-feira será estendido aos ocupantes de cargos em comissão, prefeita, vice-prefeito e secretários. Adicionais de dedicação plena e funções gratificadas e de confiança também serão revisados. Já o reajuste do subsídio dos vereadores foi aprovado em matéria separada, mas obedecendo ao mesmo índice de 10,89%.
Auxílio-alimentação
Além dos vencimentos e subsídios, a Câmara aprovou ainda a atualização dos valores pagos sob forma de auxílio-alimentação. O PL nº 29/2022, válido para servidores efetivos da Prefeitura e do Ipasem, e o PL nº 38/2022, destinado aos funcionários da Comusa, reajustam a quantia mensal em 22,22%, passando de R$ 315,00 para R$ 385,00. O benefício também é pago aos cargos comissionados da administração direta e do instituto previdenciário que, hoje, percebem remunerações mensais de até R$ 3.279,32.
No Legislativo, a revisão do auxílio é regrada pelo PL nº 30/2022, assinado pela Mesa Diretora. Utilizando o mesmo índice de 22,22%, o valor mensal é reajustado de R$ 487,00 para R$ 595,21. Os autores destacam que a quantia está abaixo dos valores médios para alimentação na Região Sul, mas dentro das possibilidades orçamentárias da Câmara.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.