Aprovada instalação de parklets em vagas de estacionamento em calçadas

por Luís Francisco Caselani última modificação 24/11/2025 18h49
24/11/2025 – Os vereadores voltaram a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 24, projeto de lei assinado pelo presidente Cristiano Coller (PP) que amplia as possibilidades de implantação de parklets em Novo Hamburgo. Atualmente, a legislação municipal permite a colocação dessas plataformas apenas em áreas contíguas aos passeios públicos, avançando sobre ruas e avenidas. O texto encaminhado pelo progressista autoriza agora também a instalação em vagas obrigatórias de estacionamento em calçadas.
Aprovada instalação de parklets em vagas de estacionamento em calçadas

Foto: Moris Musskopf /CMNH

Sabendo da existência de estacionamentos comerciais, criados em recuos de calçadas, fica permitida a intervenção nesses espaços. Além de mudarem o cenário urbano e funcionarem como áreas de lazer, os parklets, quando alocados nas proximidades de bares, restaurantes e similares, tendem a atrair mais pessoas e, consequentemente, aumentar as vendas. Assim, a regularização beneficiará empresas, empreendedores e intensificará a economia do município”, argumenta Coller.

Com a aprovação em dois turnos, o Projeto de Lei nº 100/2025 segue agora para avaliação do Executivo, onde tende a encontrar um ambiente favorável a sua sanção. Isso porque a mesma proposta já havia sido apresentada pelo então vereador Gustavo Finck em 2023, quando acabou rejeitada em plenário por 8 votos a 5.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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