Aprovada instalação de parklets em vagas de estacionamento em calçadas
“Sabendo da existência de estacionamentos comerciais, criados em recuos de calçadas, fica permitida a intervenção nesses espaços. Além de mudarem o cenário urbano e funcionarem como áreas de lazer, os parklets, quando alocados nas proximidades de bares, restaurantes e similares, tendem a atrair mais pessoas e, consequentemente, aumentar as vendas. Assim, a regularização beneficiará empresas, empreendedores e intensificará a economia do município”, argumenta Coller.
Com a aprovação em dois turnos, o Projeto de Lei nº 100/2025 segue agora para avaliação do Executivo, onde tende a encontrar um ambiente favorável a sua sanção. Isso porque a mesma proposta já havia sido apresentada pelo então vereador Gustavo Finck em 2023, quando acabou rejeitada em plenário por 8 votos a 5.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.