Aprovada ampliação do horário permitido para desembarque fora dos pontos de ônibus
Desde 2014, os usuários têm direito ao desembarque fora dos pontos de ônibus das 22h às 6h. O início é antecipado para as 21h aos finais de semana e feriados. A parada é feita dentro do itinerário da linha e respeitando as proibições previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A Lei Complementar Municipal nº 2.221/2010 impede ainda o desembarque em corredores exclusivos para ônibus.
Raizer destaca a importância da ampliação do horário especialmente para as mulheres que utilizam o transporte público. “Devemos considerar que, para muitas mulheres, o deslocamento diário conta com trajetos percorridos a pé, pois as paradas podem estar distantes de onde elas precisam ir, exigindo uma caminhada que, em algumas situações, pode ser perigosa. Mesmo com a notória diminuição nos índices municipais de violência ao longo dos últimos anos, devemos continuar buscando soluções que auxiliem na garantia dos direitos à vida, à saúde e à integridade física”, argumenta.
O vereador também ressalta o contexto da pandemia como fator determinante para o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 2/2021. “Vimos a importância da alteração do horário, pois as ruas se encontram mais desertas. Alguns pontos da cidade tornam-se mais perigosos no período da noite, pois carecem de boa iluminação e possuem terrenos baldios que podem representar ameaça”, sinaliza o autor.
Gestantes, idosos e pessoas com deficiência
A Câmara também aprovou recentemente a Lei Municipal nº 3.299/2021, que garantiu a idosos, gestantes e mulheres com crianças de colo o direito ao desembarque entre as paradas de ônibus em qualquer horário do dia. A norma, proposta por Raizer Ferreira, assegurou a esses grupos um benefício que já era concedido a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Saiba mais: Câmara aprova permissão para idosos e gestantes desembarcarem fora dos pontos de ônibus
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.