Aprovada alteração em lei sobre adoção de paradas de ônibus

por Tatiane Souza última modificação 23/02/2026 18h39
23/02/2026 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 23, em segunda votação, alteração na Lei Municipal nº 98/1992, norma que regulamenta a possibilidade de empresas privadas adotarem abrigos em pontos de ônibus. A proposta é de autoria do vereador Eliton Ávila (Podemos).
Aprovada alteração em lei sobre adoção de paradas de ônibus

Foto: Jaimes Freitas/CMNH

Com mais de 33 anos de vigência, a Lei Municipal nº 98/1992 permite que pessoas jurídicas assinem termos de permissão de uso com a Prefeitura para a divulgação de suas marcas nas paradas de ônibus. Em troca, as empresas se responsabilizam pela colocação de banco, lixeira e a conservação tanto da pintura quanto do telhado. 

O PL nº 130/2025 reforça agora que a cessão das paradas não pode gerar nenhum tipo de custo ao Município. O texto também possibilita que as empresas desistam da adoção a qualquer momento. “Sugerimos essa alteração com o objetivo de tornar a legislação mais eficiente e clara”, defende o autor. Após aprovação em dois turnos, a matéria é encaminhada para sanção do prefeito Gustavo Finck. 

Éliton reforçou que a ideia do projeto é descentralizar a adoção para que empresários dos bairros possam também ajudar a sua comunidade que utiliza o transporte coletivo. “Além disso, vão divulgar nestes espaços propagandas de suas micros e pequenas empresas”, frisou. 

Professora Luciana Martins (PT) destacou a importância dos empresários que tiverem condições poderem propor essa adoção e reforma das paradas de ônibus, mas ressaltou que a manutenção é obrigação da Prefeitura. “O município deve garantir dignidade aos usuários e incentivar o uso do transporte coletivo”, disse.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei após a aprovação em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos tenham conhecimento do novo regramento. Caso o documento não receba sanção no prazo legal de 15 dias úteis, ele retorna à Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, diz-se que houve sanção tácita por parte do prefeito. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado — parcial ou totalmente — pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, impedindo que o projeto se torne lei, ou derrubá-lo, situação em que a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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