Aplicativos de transporte pagarão ISSQN sobre viagens iniciadas em Novo Hamburgo

por Luís Francisco Caselani última modificação 13/12/2019 17h19
13/12/2019 - Após quase três anos de estudos, propostas e revisões, Novo Hamburgo enfim regulamentou o transporte remunerado de passageiros por aplicativos. Os vereadores aprovaram por unanimidade nesta sexta-feira, 13, em votação final, projeto de lei apresentado pelo Executivo que estabelece normas para a atuação das empresas na cidade. Para poder operar, elas deverão seguir uma série de obrigações, bem como depositar mensalmente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O texto aprovado retorna à Prefeitura para sanção e publicação.
Aplicativos de transporte pagarão ISSQN sobre viagens iniciadas em Novo Hamburgo

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

O Projeto de Lei Complementar nº 4/2019 toma como base a Lei Federal nº 13.640/2018. A norma incumbiu aos municípios a cobrança de tributos, a exigência de contratação dos seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), e a inscrição dos motoristas como contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, os condutores precisam ter carteira de habilitação constando exercerem atividade remunerada e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

O projeto aprovado pela Câmara repete as obrigações impostas na lei federal e determina a exploração do serviço exclusivamente pelas chamadas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs), mediante autorização do Município. Essas empresas, que atuam por intermédio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, ficam obrigadas a cadastrar seus motoristas e os veículos utilizados. Os automóveis devem ter no máximo 10 anos desde sua fabricação, possuir equipamento de ar-condicionado e ser dotados de, pelo menos, quatro portas.

As OTTCs também ficam responsabilizadas por suspender o motorista em caso de descumprimento da lei e assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos passageiros. As empresas devem enviar mensalmente relatório completo informando a quantidade de viagens originadas em Novo Hamburgo. Elas também ficam encarregadas do pagamento de ISSQN, cobrado à alíquota de 2% sobre o valor total dessas viagens e creditada na conta vinculada ao Fundo de Mobilidade Urbana e Transporte.

A não observância aos preceitos regradores pode acarretar às OTTCs advertência, multa, notificação para exclusão de motorista credenciado, suspensão do direito de prestar o serviço ou mesmo seu descredenciamento. As multas podem variar, conforme a gravidade da infração, de 500 a 10 mil Unidades de Referência Municipal (URMs) – de R$ 1.726,75 a R$ 34.535,00, na cotação de 2019 –, com as quantias arrecadadas sendo também direcionadas ao Fundo.

O PLC deixa claro que o descumprimento de seus requisitos caracterizará transporte ilegal de passageiros. O texto também determina que a prestação de serviço similar ao transporte coletivo urbano, mas sem prévia concessão municipal, sujeitará o infrator à penalidade de multa no valor de 5 mil URMs – ou R$ 17.267,50. A matéria foi debatida em audiência pública no dia 17 de outubro.

Autor de 12 emendas ao texto, o vereador Inspetor Luz subiu à tribuna para defender as modificações no projeto de lei do Executivo municipal. “As alterações ao projeto podem aqui serem apresentadas e votadas. Este é o espaço adequado para isso. Há requisitos previstos na Lei Federal que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, mas também há a necessidade de regulamentação do poder público municipal. A legislação de trânsito é a única para todo o país, sem a possibilidade de ter suplementares estaduais, exceto se houver lei complementar nesse sentido. No caso da legislação de transporte de passageiros, tanto a regulamentação quanto a fiscalização depende não só da Legislação Federal, mas, principalmente da atuação da administração pública estadual e municipal, conforme as competências constitucionais atribuídas aos entes federativos. Apesar da Legislação Federal sobre o tema, o transporte realizado dentro ou fora dos municípios é atribuição diferenciada. Para a prestação de serviços é necessário estabelecer regras para sua execução bem como fiscalização. Portanto, vir aqui e dizer que, por causa da Lei Federal não se pode alterar nada, não é verdade. O que está se discutindo é a legalização do transporte por aplicativo e ninguém é contra, que fique claro, não tem como proibir esse tipo de serviço”, relatou o parlamentar.

Patricia Beck (PP) falou em seguida. A parlamentar mostrou-se contrária às emendas. Mesmo tendo feito ressalvas, defendeu a manutenção do texto como proposto pelo Executivo. “Eu retorno a essa tribuna para discutir a regulamentação dentro da plataforma digital, o que for estranho a isso cabe à Prefeitura. Não estamos regrando cada veículo e cada motorista e sim as empresas de transporte por aplicativo e a isso que temos de nos ater”, defendeu Patricia Beck (PP).

Felipe Kuhn Braun (PDT) seguiu na mesma linha, contrário às mudanças no projeto. “Desde o início da legislatura, discutimos a regulamentação do transporte por aplicativo, formamos comissões e já se passaram três anos. Ocorreram muitos percalços e frustrações pelo caminho. Talvez não tenhamos um texto perfeito, mas precisamos, finalmente, regulamentar a atividade dentro do nosso município”, frisou o vereador.

Emendas

Participante ativo dos debates sobre o processo de regulamentação do transporte por aplicativos, Inspetor Luz (MDB) apresentou 12 emendas ao projeto. O intuito do parlamentar era aproximar as exigências feitas aos condutores às impostas para outras categorias com atuação no município, além de trazer maior efetividade ao controle da atividade. Votadas em bloco, no entanto, as proposições foram rejeitadas por 10 votos a 4, sendo favoráveis apenas o autor e seus colegas de bancada Gerson Peteffi, Raul Cassel e Sergio Hanich. 

Nove sugestões propunham mudanças no artigo 4º, que trata de obrigações às empresas e aos motoristas, enquanto as outras três incluíam previsões de penalidades mediante alterações no artigo 10. Entre as propostas apresentadas por Luz estavam a exigência da prestação do serviço pelos motoristas de aplicativos exclusivamente por meio da plataforma digital, a proibição de ponto de veículo a menos de 100 metros de locais destinados a táxis e a realização de curso de formação que contemple disciplinas de primeiros socorros e direção defensiva.

Propostas e discussões

Em 2017, a Câmara de Novo Hamburgo criou uma comissão especial para acompanhar o processo de regulamentação do transporte remunerado de passageiros por aplicativos no Município. O grupo ouviu posicionamentos dos condutores e de taxistas e formatou uma sugestão de projeto de lei, servindo de base para proposição protocolada pelo Executivo no mesmo ano. Um desacordo à Lei Orgânica, porém, impediu que a matéria prosperasse. Enquanto isso, o Congresso aprovou regulamentação federal à prestação do serviço, atribuindo aos municípios sua fiscalização. Com base nessas disposições e em delimitações julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, a Prefeitura apresentou este ano um novo projeto, com mensagem retificativa aprovada pelos vereadores nesta sexta-feira.

 Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

 

Sessões extraordinárias

Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.

Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.