Antiga estrada dos Diehl se chamará Irineu Müller
Nascido em 27 de julho de 1953, Irineu dedicou sua vida à agricultura, herança de seu pai, e à família. Casado com Dione, teve duas filhas e quatro netos. Além do trabalho na lavoura, foi figura importante para a preservação de tradições rurais no município. Um dos fundadores da Associação dos Amigos Carreteiros de Lomba Grande, ajudou a transformar a Carreteada em parte representativa da cultura e identidade locais, resgatando a história dos primeiros colonos e criando um ambiente festivo para a comunidade.
O autor Gustavo Finck (PP) usou a tribuna para pedir novamente a aprovação da matéria. Em sessão especial realizada no dia 19 de setembro na Sociedade Gaúcha de Lomba Grande, o projeto havia sido aprovado em primeiro turno, com a presença das filhas do homenageado, Irineu Müller.
Saiba mais: Câmara aprova Carreteada de Lomba Grande como patrimônio histórico-cultural da cidade
Irineu faleceu no dia 14 de agosto de 2021, aos 68 anos. “O homem sem camisa e de chapéu de palha não anda mais pelas estradas do Taimbé, localidade de Lomba Grande onde viveu, mas seu legado de simplicidade, trabalho, honra e amor à família segue forte com as filhas, os genros e os netos”, sublinha Gustavo Finck.
Localização da rua
A estrada dos Diehl, que deve se tornar rua Irineu Müller, tem início na estrada da Integração Leopoldo Petry e segue em direção norte até encontrar a estrada Porto das Tranqueiras.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 71/2022.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.