Câmara aprova Carreteada de Lomba Grande como patrimônio histórico-cultural da cidade

por Luís Francisco Caselani última modificação 27/07/2022 19h19
27/07/2022 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 27, projeto de lei que determina o tombamento da Carreteada de Lomba Grande como patrimônio histórico-cultural imaterial do município. Assinada por Gerson Peteffi (MDB) e Gustavo Finck (PP), a proposta segue agora para avaliação do Executivo, que decidirá pelo acolhimento ou não da matéria. Os autores justificam a medida alegando que o evento fomenta o turismo rural em Novo Hamburgo e promove o resgate de tradições.
Câmara aprova Carreteada de Lomba Grande como patrimônio histórico-cultural da cidade

Foto: Rodrigo Westphalen/CMNH

A Carreteada é importante vetor de desenvolvimento humano e econômico, assim como uma manifestação cultural que marca a comunidade de Lomba Grande. Somente na última edição, o evento reuniu 300 carretas com integrantes de diversas cidades da região, em uma festa cheia de amor à zona rural”, ressaltam os parlamentares. Organizada pela Associação dos Amigos Carreteiros de Lomba Grande, a atividade chegou este ano a sua 18ª edição. O festejo integra o calendário de eventos do Município desde 2004.

Gustavo Finck agradeceu a aprovação e o apoio dos demais parlamentares. Estamos sempre dispostos a contribuir para o fomento das atividades culturais de Lomba Grande”, frisou. A Carreteada reproduz o meio de transporte no qual eram trazidas as pessoas e os alimentos no início da colonização. São essas atitudes que trazem uma expectativa sempre de crescimento e valorização da cultura e das tradições da nossa cidade”, complementou Peteffi.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 41/2022.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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