Ampliação do Conselho de Desburocratização eleva número de membros para 14

por Luís Francisco Caselani última modificação 22/06/2022 19h05
22/06/2022 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 22, em votação final, projeto de lei do Executivo que amplia a composição do Conselho Municipal de Desburocratização e Empreendedorismo. O colegiado, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, foi projetado inicialmente como um grupo de oito integrantes, sendo quatro representantes da Prefeitura, três da sociedade civil organizada e um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul (Sebrae RS). A nova proposta abre espaço agora para outros seis conselheiros. Com a aprovação, o texto retorna ao Executivo para ser transformado em lei.
Ampliação do Conselho de Desburocratização eleva número de membros para 14

Crédito: Moris Musskopf/CMNH

O PL nº 35/2022 estabelece duas novas vagas para indicações de secretarias municipais e uma para representantes da sociedade civil, garantindo maior pluralidade aos segmentos. As outras três cadeiras serão divididas entre a Associação dos Contabilistas de Novo Hamburgo e os conselhos regionais de Contabilidade (CRCRS) e de Engenharia e Agronomia (Crea-RS).

Em documento anexo ao PL, a Prefeitura explica que a alteração busca tornar mais completa a aplicação da Lei Municipal nº 3.354/2021. A norma, que criou o conselho, também instituiu diretrizes para reduzir a burocracia no âmbito do Poder Executivo. “Com o objetivo de melhorar a prestação de serviços aos usuários, elevar a qualidade do serviço público como um todo e expandir o exercício da desburocratização e simplificação de processos, faz-se necessária a integração entre as secretarias e a aproximação com a sociedade civil”, assina a prefeita Fátima Daudt.

Saiba mais: Câmara aprova criação do Conselho Municipal de Desburocratização e Empreendedorismo

Suplentes

O projeto aprovado também promove outras modificações, como a previsão de nomeação de suplentes para cada um dos 14 integrantes e a revogação dos limites de duração dos mandatos. A matéria retira ainda parágrafo que regulamentava o processo eleitoral para a definição dos representantes da sociedade civil.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.