Ajustes aprovados no Estatuto do Servidor incluem avaliação periódica de desempenho
Segundo o PLC nº 8/2022, as avaliações serão conduzidas pelo órgão administrativo ao qual o funcionário estiver vinculado, sendo assegurada ampla defesa. Os procedimentos para a análise, no entanto, ainda deverão ser disciplinados em lei complementar específica.
Protocolado no último mês de setembro, o projeto recebeu mensagem retificativa em março. Com 26 páginas de conteúdo, incluindo dois anexos, a matéria deve retornar à pauta na próxima segunda-feira, 29, para decisão em segundo turno. O texto não guarda relação com a reforma da previdência, pacote de matérias que tramitou no Legislativo entre o final de novembro e o início de maio.
Vereadores contrários defendem mudanças
Durante a sessão, cinco vereadores se manifestaram contrários ao projeto: Cristiano Coller (PTB), Enio Brizola (PT), Gustavo Finck (PP), Inspetor Luz (MDB) e Lourdes Valim (Republicanos). Finck e Luz prometeram a apresentação de emendas antes da segunda discussão, condição que consideram indispensável para a alteração de seus votos. Brizola alertou que também aguardará modificações no texto da matéria antes de novo posicionamento.
Apesar das manifestações contrárias, o PLC conquistou aprovação em primeiro turno graças ao apoio dos vereadores Darlan Oliveira (PDT), Elcio Müller (PSD), Fernando Lourenço (PDT), Gerson Peteffi (MDB), Ito Luciano (PTB), Raizer Ferreira (PSDB), Ricardo Ritter – Ica (PSDB), Tita (PSDB) e Vladi Lourenço (PSDB).
Extensão da licença-maternidade
Entre as alterações trazidas pela mensagem retificativa está a possibilidade de extensão da licença à gestante quando a mãe ou o recém-nascido permanecer internado após o parto. A prorrogação valerá pelo tempo que perdurar a internação. O mesmo será aplicado à licença-paternidade. Nesse caso, contudo, apenas quando houver a internação do bebê.
Outra mudança é a inclusão no Estatuto do Servidor da reserva de vagas para negros em concursos públicos, prevista antes em lei esparsa. A cota, entretanto, foi ampliada de 15% para 20%. O aumento foi garantido em emenda protocolada pelo líder de governo, Ricardo Ritter – Ica. O percentual é observado sempre que o número de vagas for superior a três.
Jornada de trabalho
As modificações no Estatuto também englobam a revisão dos deveres (como a inclusão das avaliações periódicas), das proibições e dos casos que podem resultar na demissão do servidor. Outra mudança está vinculada aos horários de expediente. O texto atual da lei estabelece que, quando a jornada diária de trabalho for superior a seis horas, é compulsória a realização de intervalo para descanso e alimentação de uma a três horas. Agora, passa a ser facultado ao servidor o encolhimento do período de repouso, desde que a pausa não seja inferior a 30 minutos.
O projeto de lei, no entanto, extingue a possibilidade de outros intervalos para lanches. O novo texto prevê períodos de 15 minutos de descanso apenas para funcionários cuja jornada diária seja de até seis horas.
Apurações disciplinares
A maior parte das alterações propostas pelo PLC, porém, refere-se à reorganização de etapas processuais, redistribuição de competências e reavaliação de prazos durante as apurações disciplinares. Na justificativa, o Executivo explica que a proposta busca suprimir lacunas existentes no regramento e prever facilidades como a citação e intimação por meio eletrônico. “O que, além de dar segurança jurídica ao procedimento administrativo, também atende aos princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo”, sustenta o documento, subscrito pela prefeita Fátima Daudt.
Entre as adequações, o órgão ressalta ainda a reestruturação dos estágios de apuração. “Reforçando o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, destaca-se a previsão da oitiva do acusado como sendo o último ato da fase instrutória, e não mais um dos primeiros”, prossegue a justificativa.
Comissão
O projeto prevê que os procedimentos disciplinares sejam conduzidos por comissão composta por três servidores estáveis, sendo um deles indicado por entidade classista. A novidade é que esse grupo poderá agora ter formação permanente, e não apenas designado para a análise específica do caso. De qualquer forma, não poderá integrar o trio servidor que tenha relações estreitas com o acusado, seja como cônjuge, companheiro, parente até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo declarado.
Recursos
Caso o processo disciplinar resulte na aplicação de penalidade, o servidor poderá interpor recurso até cinco dias úteis após sua intimação. Atualmente, o expediente é analisado pela prefeita, que deve exarar sua decisão dentro de dez dias. Agora, o prazo é triplicado e a competência para julgamento do agravo é estendida também a secretários municipais ou detentores de cargos equivalentes. A decisão poderá ser delegada ainda à Junta de Recursos Disciplinares, instância criada pelo PLC, mas que deverá ser instituída por decreto.
Com formação permanente, o colegiado terá pelo menos três membros titulares e dois suplentes, que exercerão suas atribuições com independência e imparcialidade. Para integrar o grupo, o servidor estável deverá ter ensino superior completo, comprovar experiência em processos disciplinares e não ter sofrido penalidade nos últimos cinco anos. Os mandatos terão duração de três anos, sendo permitida a recondução. Decisões tomadas pela junta que concluírem pela aplicação das penalidades de demissão, cassação de disponibilidade ou aposentadoria dependerão do aval da prefeita.
Diretoria de Procedimentos Disciplinares
Além das alterações no Estatuto do Servidor, o PLC encaminhado pelo Executivo também promove modificação na Lei Municipal nº 2.985/2017, norma que regulamenta a estrutura administrativa da Prefeitura. O texto transforma o Departamento de Procedimentos Disciplinares em diretoria, dentro do guarda-chuva da Secretaria Municipal de Administração. A alteração também provoca a criação da função gratificada de diretor para a nova repartição. Com carga semanal de 40 horas, a vaga demanda ensino médio completo e inclui entre suas atribuições a coordenação de fluxos e trâmites e a supervisão dos processos disciplinares, bem como a orientação e o recebimento de denúncias de assédio. O exercício da função prevê o pagamento de adicional mensal no valor de R$ 4.050,67.
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A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.