Adiada votação de projeto de lei que reabre prazo para regularização de edificações sem pagamento de multa

por Luís Francisco Caselani última modificação 19/07/2021 23h22
19/07/2021 – Em 2019, Novo Hamburgo instituiu o Programa de Regularização de Edificações. A iniciativa viabiliza a adequação de imóveis construídos em desacordo com o Plano Diretor ou sem aprovação de projetos arquitetônicos mediante o recolhimento de taxas, multas e eventuais compensações pecuniárias. O texto previa, contudo, que contribuintes que regularizassem espontaneamente suas propriedades dentro do intervalo de um ano e meio estariam dispensados do pagamento de multas incidentes. Nesta segunda-feira, 19, a Câmara votaria a reabertura do prazo, encerrado no final de março. No entanto, o projeto de lei recebeu pedido de vista do próprio autor Gustavo Finck (PP). O parlamentar quer aproveitar o espaço de 11 dias para promover ajustes na redação da matéria.
Adiada votação de projeto de lei que reabre prazo para regularização de edificações sem pagamento de multa

Foto: Jaime Freitas/CMNH

O Projeto de Lei Complementar nº 3/2021 estabelece uma nova etapa para as regularizações espontâneas. Se aprovado, os contribuintes terão 12 meses, a contar da publicação da lei, para buscar a adequação de suas propriedades. O texto também prevê a dispensa da cobrança de compensação pecuniária para imóveis com área construída total de até 1.000 metros quadrados.

Pedido de vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.

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