Via pública se chamará Júlio Monzo

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h03
30/09/2015 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 30, o Projeto de Lei nº 75/2015, de Cristiano Coller (PDT), que dá o nome de Júlio Monzo à rua 1 do loteamento da Lomba. Essa via inicia-se na estrada Martin Luther e segue em direção sudeste, ocupando o quadrante AA/28. A placa denominativa deverá conter os dizeres “Rua Júlio Monzo - Representante Comercial”.

O homenageado nasceu na cidade de São Paulo em 1929. O vínculo com Novo Hamburgo iniciou-se em 1939, quando seu pai, Alfredo, atendendo ao convite do empresário Pedro Alles, mudou-se para cá com a família para assumir a parte técnica e operacional da indústria de tecelagem de lonas. Monzo estudou na Escola Técnica de Comércio São Jacó e formou-se técnico em Contabilidade em 1951. No ano seguinte casou-se com Nelly Monzo, com quem teve dois filhos, e se mudou para São Paulo, onde exerceu a sua profissão no Banco Mercantil.

Em 1964, atendendo ao convite dos empresários Erni Roth e Jorge Azeredo, voltou a Novo Hamburgo para assumir a gerência do então Supermercado Capri. Trabalhou também como gerente da Novosinos Corretora de Valores e passou a representante comercial das empresas Amapá do Sul e Corticeira Paulista. Aqui, também foi jogador de futebol no Esperança e sócio na Sociedade Ginástica de Novo Hamburgo e no Grêmio Atiradores. Morreu em 2010.

Na sessão de segunda-feira, 28, o filho do homenageado, Ronaldo Monzo, usou a tribuna.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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