Vetado projeto sobre preenchimento de auto de infração
De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Município, o PL nº 117/2012 é inconstitucional, em razão de vício formal (de iniciativa). É que, destaca o documento, a iniciativa da organização dos serviços administrativos municipais é de competência exclusiva do Poder Executivo. Além disso, o texto do veto salienta que as exigências impostas aos agentes públicos restringem ou até impedem o exercício da notificação ou autuação, sobretudo a que trata da identificação completa do autuado.
Debate
Gerson Peteffi (PSDB) disse ter ficado surpreso com o veto. Segundo ele, hoje o cidadão comum se sente desprotegido quando recebe uma multa injusta. “O projeto pede a identificação de quem o multou e por quê. Por isso, vou votar contra o veto.” Sergio Hanich (PMDB) afirmou que a iniciativa de Matias só traria benefícios à comunidade. “E não implica nenhum custo.” Raul Cassel (PMDB) discordou do argumento de vício de origem.
Fufa Azevedo (PT) apontou que não se está analisando o mérito da proposta, mas sua legalidade. Ricardo Ritter – Ica (PDT) também disse que não se está questionando o seu mérito. “Mas a derrubada do veto acarretaria uma ação direta de inconstitucionalidade.” Por isso, ele sugeriu que os vereadores façam uma indicação ao Executivo.
Votação
Votaram a favor do veto: Enfermeiro Vilmar (PR), Fufa Azevedo (PT), Luiz Fernando Farias (PT), Naasom Luciano (PT), Ricardo Ritter – Ica (PDT), Roger Corrêa (PCdoB) e Roque Serpa (PTB). Votaram por sua derrubada Cristiano Coller (PDT), Gerson Peteffi (PSDB), Inspetor Luz (PMDB), Issur Koch (PP), Jorge Tatsch (PPS), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB).
Votações de vetos
De acordo com o artigo 156 do Regimento Interno, para que um veto seja derrubado, é preciso que a maioria absoluta dos vereadores votem contra – ou seja, oito. A maioria simples é sempre a metade mais um dos presentes (caso estejam votando apenas 10 vereadores, seriam seis). Já a maioria absoluta é sempre a maioria do número total de vereadores da legislatura (14), ou seja, oito.