Vetado projeto que inclui quiropraxia na rede pública de saúde

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h03
03/10/2013 – Nesta quinta-feira, 3, os vereadores mantiveram, o veto ao Projeto de Lei nº 89/2013, de Professor Issur Koch (PP), que inclui a quiropraxia na saúde pública de saúde. Sergio Hanich (PMDB) foi o único voto contrário. A justificativa para veto é que a proposta apresenta vício de origem, ou seja, só poderia ser apresentada pelo Poder Executivo.

De acordo com o PL nº 89/2013, essa terapia seria oferecida nas unidades de saúde e nos hospitais públicos do Município, sempre através de profissionais com formação na área. A proposta também permitia ao Poder Executivo celebrar convênios com órgãos públicos, clínicas particulares habilitadas e profissionais autônomos, contanto que estejam devidamente habilitados e inscritos nas entidades representativas da atividade. Na justificativa, Issur apontou que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a quiropraxia trata alterações em articulações, músculos, tendões, nervos e outras estruturas. O veto havia entrado na pauta de votações de terça-feira, 1º, mas Luiz Fernando Farias (PT) pediu um dia de vista.

 

“Proposta deve ser apresentada pelo Executivo”

Antes da votação, Issur destacou que, realmente, existe um vício de origem. “O projeto deve partir do Executivo. Eu conversei com integrantes do governo e me disseram que há interesse de levar a ideia adiante. Com confiança de que, em breve, uma proposta com este teor será apresentada na Casa, agradeço aos colegas e aceito o veto.” 

 

Como é a tramitação de um veto?

De acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

 

O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.