Vereadores reúnem-se com conselheiros para debater PL que consolida legislação municipal sobre direitos da criança
O artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) determina que as eleições para conselheiros tutelares devem ser realizadas em todo o Brasil no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. Assim, o CMDCA elaborou um cronograma a fim de cumprir essa disposição. Com o prazo apertado, os vereadores decidiram marcar essa reunião para ouvir todas as partes envolvidas, antes de levar a proposta ao Plenário nos próximos dias 15 e 17.
Segundo Naasom Luciano (PT), relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o grupo de trabalho entendeu que o PL nº 49/2015 não fere a Constituição Federal. Porém, fez uma ressalva considerando a Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a qual dispõe que caberá ao conselho municipal publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar com a antecedência de no mínimo seis meses. Sergio Hanich (PMDB) também levantou dúvidas sobre a proposta devido a esse regramento. O vereador disse estar preocupado com um eventual questionamento das eleições na Justiça e lamentou a proposta não ter chegado antes ao Legislativo, o que evitaria esse problema.
A procuradora do Município frisou que as resoluções do Conanda têm caráter orientativo, não impositivo – ou seja, descumprir o prazo de seis meses não significaria ferir a lei. O presidente do CMDCA, Carlos Eduardo Bock, reiterou que a proposta foi construída coletivamente. Os conselheiros presentes não questionaram esse ponto – mas Elanice Müller lamentou o fim da obrigatoriedade de um número mínimo de horas de formação. Sobre isso, Gabriela afirmou que a necessidade de comprovar trabalho ligado à área por no mínimo dois antes nos últimos cinco anos abarca a questão da atualização.
Os municípios devem atualizar suas leis relacionadas aos direitos da criança e do adolescente para se adequarem à legislação federal.