Vereadores rejeitam ampliação do prazo para Executivo responder a questionamento da Câmara

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
01/02/2016 – Nesta segunda-feira, 1º, os vereadores rejeitaram o Ofício 10/1017, do Poder Executivo, que pedia aumento de prazo para responder ao Requerimento nº 1.845/2015, de Patrícia Beck (PTB). A Lei Orgânica Municipal determina, no inciso 4 do artigo 62, que deixar de atender os pedidos de informação da Câmara Municipal no prazo legal é uma infração político-administrativa, que pode resultar na cassação do mandato.

O Requerimento nº 1.845/2015, da vereadora, havia sido lido e aprovado no expediente de 18 de novembro do ano passado. A Lei Orgânica determina que o Poder Executivo tem 30 dias – prorrogáveis por mais 30 – para responder aos questionamentos dos parlamentares. O Ofício 10/1017, assinado pelo prefeito Luis Lauermann, pedindo mais 30 dias para atender a esse requerimento, tem a data de 14 de dezembro de 2015 e foi protocolado na Câmara no dia 17, depois do fim do ano legislativo, no dia 15. Por isso, foi analisado apenas hoje pelos vereadores. Patrícia pediu a sua rejeição argumentando que o prazo inicial de 30 dias já havia passado.

Com o Requerimento nº 1.845/2015, Patrícia reiterava o pedido feito por meio do Requerimento nº 1.653/2015, de cópias do Plano de Trabalho para 2015 e 2016 com recursos oriundos do empréstimo financeiro firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Votaram peja rejeição do ofício Cristiano Coller (Rede), Enio Brizola (PT), Inspetor Luz (PMDB), Naasom Luciano (PT), Patrícia Beck (PTB), Professor Issur Koch (PP), Raul Cassel (PMDB), Sergio Hanich (PMDB) e Jorge Tatsch (PPS).

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