- Vereadores pedem vista para três projetos nesta terça
Na sessão desta terça-feira, 4, os vereadores apreciaram 16 propostas (ver demais matérias publicadas hoje no site). Desse total, 12 foram aprovadas, uma foi rejeitada e três receberam pedidos de vista.
Rejeitado em primeiro turno
O Projeto de Lei nº 130/2012, assinado por Gilberto Koch (PT), Anita Lucas de Oliveira (PT), Carmen Ries (PT), Antonio Lucas (PDT), Matias Martins (PT), Ricardo Ritter – Ica (PDT) e Volnei Campagnoni (PCdoB), que estabelecia diretrizes sobre a emissão de sons e ruídos decorrentes de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, foi rejeitado em primeiro turno com os votos da bancada de oposição – Gerson Peteffi (PSDB), Jesus Maciel (PTB), Jorge Luz (PMDB), Luiz Carlos Schenlrte (PMDB), Raul Cassel (PMDB), Sergio Hanich (PMDB) e Vladi Lourenço (PP).
Vista
Raul Cassel (PMDB) pediu três dias de vista para o Projeto de Lei nº 121/2012, de Gilberto Koch (PT), que estabelece 30 minutos como tempo mínimo para isenção do pagamento do estacionamento em shopping centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos assemelhados. O peemedebista disse ainda ter dúvidas sobre a constitucionalidade da proposta, por isso quer consultar a procuradoria da Casa.
Anita Lucas de Oliveira (PT) pediu cinco dias de vista para o Projeto de Lei nº 90, de sua autoria, que altera o artigo 83 da Lei Municipal nº 1.216/2004, a qual institui o Plano Diretor Urbanístico Ambiental – PDUA. Seu objetivo é acrescentar à lista de bens a ser preservados os imóveis constantes de um inventário municipal de prédios históricos. A iniciativa da vereadora gerou polêmica.
Por fim, Sergio Hanich (PMDB) pediu três dias de vista para o Projeto de Lei nº 99/2012, do Executivo, que altera a redação dos artigos 1 e 2 da Lei Municipal nº 71/1997, que autoriza o Poder Municipal a doar áreas ao estado para construção de escolas estaduais.
Conforme a justificativa do projeto de lei, a mudança se faz necessária para adequar a descrição do imóvel aos dados contidos na matrícula n° 42.763. Além disso, na Lei Municipal n° 71/97, constava que os imóveis da doação destinavam-se exclusivamente para a construção de escolas estaduais nos bairros Rincão, Roselândia e Canudos. Se aprovado, quando voltar a plenário, o art. 2° passará a viger com a seguinte redação: “os imóveis objeto da presente Lei são desafetados da sua condição originária passando a constituir bens públicos dominicais". Ou seja, pode ser utilizado pelo Estado para fins econômicos, tal como faria um particular.