Vereadores mantêm veto a projeto que altera regras de utilização da pista de eventos
Patrícia pediu a derrubada do veto, pois frisou que seu projeto foi uma solicitação da comunidade. “Hoje há um desrespeito à população que usa esse espaço para o lazer, uma vez que muitos veículos o utilizam como pista de rolamento. Queremos regulamentar a lei para que mais cedo ou mais tarde não tenhamos que vir à tribuna chorar a perda de uma criança que estava brincando naquele local”.
Votaram pela derrubada do veto os vereadores Cristiano Coller (PDT), Enio Brizola (PT), Inspetor Luz (PMDB), Professor Issur Koch (PP), Patrícia Beck (PTB), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB).
Antonio Lucas (PDT) justificou o voto dizendo que os vereadores devem se reunir para pedir a regulamentação ao Executivo. Serjão parabenizou Patrícia pelo projeto e destacou a importância dos vereadores se unirem para buscar o cumprimento dessa lei. Issur disse que espera que a Prefeitura já tenha enviado o veto com uma solução para o local. Patrícia ressaltou que vem fazendo pedidos de providência há um ano, mas até agora nada foi feito. Cassel afirmou que cabe, diante do veto, o prefeito regulamentar o uso do espaço. O Presidente Enfermeiro Vilmar fez um requerimento verbal para convocar o secretário de Segurança e Mobilidade Urbana, Egon Kirchheim, para vir à Casa no próximo dia 9 para tratar do assunto. Brizola explicou que quando estava no Executivo foram instaladas barreiras de contenção de veículos, mas acabaram sendo tiradas para a realização de alguns eventos.
O substitutivo ao PL nº 133/2014 destina a Pista de Eventos José Eli Teles Silveira unicamente para as seguintes atividades: manifestações cívicas e/ou culturais; concentrações para marchas e/ou caminhadas de cunho político, cultural e religiosas; apresentações de espetáculos culturais ou artísticos; feiras de artesanato; e lazer dos munícipes. De acordo com essa proposta, com exceção do lazer dos munícipes, todas deveriam requerer concessão de licença por parte da Prefeitura.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei deves ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.
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