Vereadores garantem realização de obras na Vila Palmeira
O novo texto do parágrafo 3 do artigo 1º deverá ter a seguinte redação: “Os encargos Financeiros Projetados são Taxas de Juros de Longo Prazo (TJLP), acrescido de 3.4% (três ponto quatro por cento) ao ano, apurados no momento da contratação.” O original diz o seguinte: “Os encargos Financeiros Projetados são Taxas de Juros de Longo prazo (TJLP) mais 2.1% (dois ponto um por cento) ao ano.”
Segundo o líder do governo, Matias Martins (PT), o erro deveu-se ao envio de informações equivocadas por parte da Caixa Econômica Federal. Após a publicação da Lei, o engano foi percebido e o crédito, negado. Os vereadores aceitaram a urgência e aprovaram, ainda, a realização de uma sessão extraordinária amanhã para a segunda votação da proposta. É que o prazo para a publicação desta lei é o dia 13 de abril.
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