Vereadores derrubam os dois vetos da pauta desta segunda-feira

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
07/12/2015 – Nesta segunda-feira, 7, foram analisados e rejeitados dois vetos integrais a projetos de vereadores. Um deles é o veto ao Projeto de Lei nº 79/2015, de Enio Brizola (PT), que obriga a utilização de blocos de concreto em pavimentações, caracterizados como pavimento de alta durabilidade. De acordo com o prefeito Luis Lauermann, que assina o documento, entre os motivos que impedem a proposta de se tornar lei está o fato de que a utilização de asfalto, por muitas vezes, se faz necessária. Todos os vereadores votaram pela derrubada do veto.

Lista de pacientes que aguardam procedimentos

Também estava na pauta desta noite o veto ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2015, de Sergio Hanich (PMDB), que obriga a Central de Marcações a divulgar, no Portal da Transparência, as listagens dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde municipal. A identificação deverá ser feita por meio do número do Cartão Nacional de Saúde. Segundo Lauermann, a Lei Orgânica de Novo Hamburgo determina que apenas o prefeito pode planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais. Novamente, o veto foi derrubado com votos contrários de todos os vereadores.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.

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