Vereadores derrubam os dois vetos da pauta desta segunda-feira
Lista de pacientes que aguardam procedimentos
Também estava na pauta desta noite o veto ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2015, de Sergio Hanich (PMDB), que obriga a Central de Marcações a divulgar, no Portal da Transparência, as listagens dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde municipal. A identificação deverá ser feita por meio do número do Cartão Nacional de Saúde. Segundo Lauermann, a Lei Orgânica de Novo Hamburgo determina que apenas o prefeito pode planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais. Novamente, o veto foi derrubado com votos contrários de todos os vereadores.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.
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