Vereadores buscam alterar Código de Posturas por uma cidade mais limpa
São acrescentadas à lei as seguintes proibições: depositar em passeios, vias ou logradouros públicos, canais, arroios, córregos e rios ou em suas margens animais mortos ou parte deles; descarregar ou vazar águas servidas de qualquer natureza em passeios ou logradouros públicos; depositar, lançar ou atirar em riachos, canais, arroios, córregos e rios ou as suas margens, resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza ou ao meio ambiente; e depositar, lançar ou atirar nos passeios ou logradouros públicos, papeis, invólucros, móveis, eletrodomésticos, embalagens ou assemelhados que causem danos à conservação da limpeza urbana.
Além disso, o artigo 61 passa a vigorar com a seguinte redação: “É proibida a construção de muros, cercas e tapumes de qualquer natureza, bem como a abertura de valos ao longo das estradas, assorear logradouros públicos, em decorrência de decapagens, desmatamentos ou obras, sem licença da Prefeitura.”