- Vereadores aprovam veto a PL que modifica lei da Fundação de Saúde

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
24/04/2012 - Proposta foi sancionada sem parágrafos que tratam da remuneração da diretoria

O Veto ao Projeto de Lei nº 147/2011, do Executivo, que altera parcialmente a Lei Municipal nº 1.980/2009 – que, por sua vez, rege a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo –, foi aprovado na sessão desta terça-feira, 24.

O prefeito Tarcísio Zimmermann vetou apenas os parágrafos 2, 3 e 4 do artigo 1º do PL nº 147/2011. O início desse artigo estabelece que a diretoria executiva da Fundação de Saúde Pública, órgão de direção geral e de administração colegiada será constituída por diretor presidente, diretoria administrativa e financeira, diretoria de gestão hospitalar, e diretoria de gestão ambulatorial e atenção básica da saúde. Os parágrafos vetados determinam que a remuneração do diretor presidente será de R$ 8.275,27, e a dos diretores, R$ 4.516,96. Também indicam que as remunerações serão reajustadas conforme os índices e reajustes propostos e concedidos aos servidores da administração direta municipal.

De acordo com o texto do veto, o motivo para a supressão dessas partes foram erros de redação. O restante do PL nº 147/2011 foi sancionado. Uma matéria tratando do tema deverá ser encaminhado à Casa.