Vereadores aprovam proibição do comércio de armas de brinquedo
O infrator será primeiramente notificado para que suspenda, em cinco dias, a comercialização dos objetos. Se assim mesmo ele não cumprir a lei, receberá multa no valor de 2.153,5 unidades de referência municipal (URMs – o equivalente, hoje, a R$ 4.945,51). A multa aumenta se o problema continuar, podendo chegar a R$ 14.836,53. No caso de uma terceira reincidência, o alvará da casa comercial será cassado.
Justificativa
Carlinhos aponta que o objetivo de sua proposta é inibir a cultura da violência. “Pesquisas confirmam o que as armas de brinquedo contribuem para desvios no comportamento de crianças e jovens”, disse. Além disso, segundo o peemedebista, muitos assaltos são realizados com esses objetos. Ele salientou não haver estatísticas do uso de brinquedos por criminosos no Brasil. “Mas na Grã-Bretanha 70% dos assaltos são cometidos dessa forma.”
Parecer
A Comissão de Constituição e Justiça – integrada por Ricardo Ritter – Ica (PDT/presidente), Raul Cassel (PMDB/secretário) e Matias Martins (PT/relator) – havia, em primeira análise, feito um parecer de inconstitucionalidade. O grupo entendia que compete à União legislar sobre direito civil, como a limitação de liberdades individuais (no caso, da venda das armas de brinquedo).
Porém, Carlinhos entrou com um recurso contra esse parecer, explicando que a Lei Federal n° 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, já traz essa proibição em seu artigo 26. “Tendo em vista que o assunto já foi tratado em lei federal e que não há qualquer inovação, mas apenas um reforço na esfera municipal, não há que se falar em inconstitucionalidade”, salientou o vereador. A comissão acatou o recurso e o projeto entrou na ordem do dia na terça-feira.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.