Vereadores aprovam Programa de Treinamento para o Atendimento ao Cidadão
Entre os objetivos do programa estão realizar pesquisas sobre os sentimentos e emoções dos funcionários, visando compreender a realidade e construir ações para o desenvolvimento de uma nova gestão de atendimento; executar o treinamento diferenciado para identificar novas habilidades dos profissionais; criar um clima organizacional mais eficaz; buscar a solução para administrar situações de conflito entre funcionários; e criar um sistema de avaliação de desempenho para medir a eficácia das práticas desenvolvidas. De acordo com a proposta, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será a coordenadora da formação.
Na justificativa, Patrícia destaca que o estresse, a desvalorização profissional, a inadequação estrutural e a falta de atualização e treinamento são fatores que influenciam diretamente o atendimento aos cidadãos que procuram os órgãos públicos municipais. “É fundamental que o atendimento em todas as esferas públicas seja excelente. No entanto, sabemos das grandes deficiências que enfrentamos. Não basta simplesmente apontar os culpados, precisamos entender quais são as condições de trabalho dos funcionários públicos para identificarmos, de fato, os problemas e, a partir desse ponto, construir soluções permanentes.”
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.