Vereadores aprovam alterações no Fundo para Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h03
07/10/2015 – Foi aprovado em segundo turno, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira, 7, o PL n° 83/2015, do Executivo, que altera a Lei n° 2.649/2013, a qual criou o Fundo Municipal para Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMPCD). A proposta determina que os recursos que compõem o fundo serão depositados em conta específica sob a denominação “Fundo Municipal para Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, e sua destinação será deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência.

Além disso, os dados referentes ao fundo serão disponibilizados no Portal da Transparência do Município, e o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência deverá requerer informações na Secretaria da Fazenda para suas deliberações. A proposta estava em vista.

O PL muda ainda o artigo 5°, que deverá vigorar com a seguinte redação: “Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão apresentar seus projetos no Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência para deliberação.”

Já o artigo 8° deverá ficar da seguinte forma: “A movimentação dos recursos do FMPCD será realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, após a aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência. O Fundo Municipal para Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência será gerenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, à qual o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência se vincula”.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.


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