Vereadores acompanham denúncia do edital de licitação para obras no Parcão
Recebida a denúncia, o conselheiro verifica se existem elementos para tomar uma medida cautelar, como desconformidade com a Lei nº 8.666, que rege as licitações, ou se há contenda judicial envolvendo o caso. A seguir, o conselheiro encaminhará diligência para apurar as denúncias. Após esse trâmite, ele tomará uma decisão e chamará os denunciantes para apresentá-la. É possível acatar ou recorrer desta decisão - no segundo caso, é preciso apresentar provas ou evidências que justifiquem a reabertura.
Falando especificamente do edital do Parcão, após a denúncia da desconformidade com o artigo 25 da Lei nº 8666, que veda a indicação de marcas, o edital foi refeito. Atualmente, a denúncia baixou novamente para diligência, a fim de que sejam analisados os outros elementos contestados.
Os vereadores apontaram desconformidade com a Lei Municipal nº 2.229/2010, que institui o plano de manejo do parque municipal Henrique Luís Roessler. O oficial finalizou dizendo que, quando há uma denúncia, independentemente de haver medida cautelar ou retificação do edital, o projeto é acompanhado por auditoria.