Valores a serem recebidos por entidades são alterados

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h03
01/10/2014 – Nesta quarta-feira, 1º, foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei nº 105/2014, do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.665/2013, a qual autoriza a concessão de subvenções de natureza educacional. A proposta aumenta o valor total do repasse de R$ 1.472.774,15 para R$ 1.897.211,91.

O aumento é necessário devido à inclusão, entre as entidades beneficiadas, das associações de pais e mestres das escolas Nilo Peçanha e Presidente Floriano Peixoto, que receberão R$ 10 mil cada. Além disso, a Apae deverá receber R$ 809.556,91, sendo que o valor previsto inicialmente era de R$ 415.161,25; e a Associação Beneficente Evangélica Floresta Imperial receberá R$ 474.005,00, e não mais R$ 463.712,90.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.