- Utilização do Salão de Festas do Parque Carlos Armando Koch terá novas regras

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
25/10/2012 – Projeto trata também da Pista Municipal de Eventos

Em breve, devem entrar em vigor novas regras para a utilização do Salão de Festas do Parque Carlos Armando Koch e da Pista Municipal de Eventos José Eli Teles da Silveira. O Projeto de Lei nº 100/2012, do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.341/2011, foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 25.

Mudanças

- O parágrafo l° do artigo 2º passará a viger com a seguinte redação: “A taxa para utilização do salão de festas será de 20 (vinte) URMs (Unidade de Referência Municipal), a qual não será reembolsada em casos de não utilização ou cancelamento por parte do requerente”. A novidade é a questão do reembolso – já o valor segue o mesmo do que o previsto atualmente na legislação.

- Será incluído também um 4º parágrafo nesse artigo: “No caso de não devolução das chaves após a utilização do salão, será cobrada uma taxa de 05 (cinco) URMs (Unidade de Referência Municipal)”.

- Por fim, o parágrafo 1° do artigo 3° terá a seguinte redação: “A taxa para utilização da Pista Municipal de Eventos José Eli Teles Silveira será de 150 (cento e cinquenta) URMs (Unidade de Referência Municipal) para cada dia utilizado, considerado entre a 0:00 às 23:59, a qual não será reembolsada em casos de não utilização ou cancelamento por parte do requerente”. A novidade aqui também é a questão do reembolso, pois valor segue o mesmo do que o previsto hoje na lei.

Emenda

Uma emenda, de autoria de Raul Cassel (PMDB), também aprovada, estabelece que a cobrança referente à Pista Municipal de Eventos será realizada somente para a utilização com fins lucrativos e não filantrópicos.

Leia aqui o PL nº 100/2012 completo.

Leia aqui a Lei nº 2.341/2011 completo.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.