Uso de carro de som nas campanhas eleitorais pode ser proibido em NH

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h03
19/02/2015 - Esta semana duas matérias começaram a tramitar na Câmara: o Projeto de Lei Complementar n° 1/2015, de Cristiano Coller (PDT), e o Projeto de Lei n° 7/2015, de Patrícia Beck (PTB). Entre outros pontos, o PLC trata de proibições relativas ao uso de carro de som nas campanhas eleitorais, dando nova redação ao caput do art. 240 e acrescentando as alíneas "g" e "h" e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 85, de 10 de dezembro de 1954, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município. Se aprovadas as alterações propostas pela matéria, fica proibida a colocação de anúncios que, através da propagação de som, divulguem propaganda de conotação política ou eleitoral, por meio da circulação de todo e qualquer tipo de veículo automotor ou não.

Além disso, conforme a justificativa, o PLC n° 1/2015 retoma, tornando mais efetiva e aplicável, norma já analisada e aprovada pelo Legislativo que tratava especificamente da proibição da colocação de faixas, cartazes, cavaletes ou qualquer outro produto dessa espécie com conotação política ou eleitoral. Por isso, propõe a revogação da Lei nº 2.517, de 27 de dezembro de 2012, que "dispõe sobre a propaganda eleitoral em espaços públicos de uso comum no Município de Novo Hamburgo e dá outras providências", inserindo seu conteúdo no Código de Posturas do Município.

“Assim, as campanhas eleitorais se tornarão mais isonômicas, uma vez que as alterações proporcionarão evidente economia nas despesas de campanha”, diz a justificativa apresentada por Cristiano Coller. 

Por sua vez, o Projeto de Lei n° 7/2015 determina que o Poder Executivo, suas autarquias e empresas de sociedade de economia mista e o Poder Legislativo deem ampla publicidade às suas contratações e exonerações. Segundo a justificativa do PL, os vereadores são inquiridos por cidadãos de como houve a contratação ou demissão de determinada pessoa. Com a implantação dessa proposta, os dados seriam públicos e de acesso de toda a população.

A proposta de Patrícia Beck especifica ainda os critérios para cumprimento da divulgação dos dados: I - ser publicado na rede mundial de computadores, em sua página de transparência; II - conter os seguintes registros: a)  nome do contratado/exonerado; b) lotação do contratado/exonerado; c) regime de contratação do contratado/exonerado; d) data da contratação/exoneração. A matéria também prevê que os lançamentos deverão ser feitos até 72 horas após a contratação/exoneração, e deverão permanecer ativos por 360 dias, na página original do site da internet.

 

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das comissões permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas também devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.